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As Tabelas Unificadas, instituídas pela Resolução CNMP nº 63, de 1º de dezembro de 2010, objetivam padronizar e uniformizar as terminologias utilizadas pelas unidades do Ministério Público.

Desenvolvidas pelos Conselhos Nacional de Procuradores-Gerais - CNPG e dos Corregedores-Gerais do Ministério Público - CNCG, em comissão mista com a participação de membros do Ministério Público de todo o país, as tabelas foram concebidas em um modelo voltado à integração com o Poder Judiciário, para possibilitar a unificação e a construção das Tabelas Nacionais do Sistema de Justiça, em conjunto com o Conselho Nacional de Justiça - CNJ.

A adoção das Tabelas Unificadas objetiva:

- Facilitar o fluxo de informações entre o Ministério Público e o Poder Judiciário;

- Padronizar as nomenclaturas e estrutura de tabelas taxonômicas e, com isso, evitar retrabalhos, como recadastramentos de informações sobre processos judiciais;

- Permitir a coleta de dados uniformes, em nível nacional, das diversas formas de atuação de todo o Ministério Público;

- Gerar dados estatísticos confiáveis, necessários à elaboração do planejamento estratégico nacional e de cada um dos diversos ramos do Ministério Público;

- Subsidiar a implementação de projetos voltados à resolução dos problemas e questões sociais de alta relevância;

- Racionalizar e uniformizar o fluxo dos procedimentos extrajudiciais;

- Melhorar o controle da movimentação processual e do tempo de duração dos procedimentos, permitindo a identificação dos principais obstáculos à sua rápida conclusão, bem como a adoção de medidas que busquem a celeridade processual;

- Facilitar, com a padronização, o acesso e uso das informações relativas à atuação dos membros do Ministério Público em processos judiciais e procedimentos extrajudiciais, por usuários internos e externos;

- Identificar os principais temas submetidos à investigação e atuação do Ministério Público, permitindo a adoção de medidas que previnam novos conflitos e novas demandas judiciais.

 

Atos normativos relacionados:

Portaria CNMP-PRESI nº 182, de 14 de junho de 2022. Institui e regulamenta, no âmbito do Conselho Nacional do Ministério Público, o Comitê Gestor Nacional das Tabelas Unificadas.

Portaria CNMP-PRESI nº 183, de 14 de junho de 2022. Designa os integrantes do Comitê Gestor Nacional das Tabelas Unificadas.

Resolução CNMP nº 63, de 1º de dezembro de 2010. Cria as Tabelas Unificadas do Ministério Público e dá outras providências.

Resolução CNMP nº 74, de 19 de julho de 2011. Dispõe sobre a aplicação do controle da atuação da gestão de pessoas, da Tecnologia da Informação, da gestão estrutural, da gestão orçamentária do Ministério Público, bem como da atuação funcional de seus Membros. 

 

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