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   Início    Sistema Prisional Controle Externo da Atividade Policial Segurança Pública
 

 

  

Publicações

Publicações do Sistema Prisional

 

Sistemas

Sistema de Resoluções

Manual do Usuário - Sistema de Resolução (2022)

Sistema de Resoluções: Estabelecimento Penal Militar Federal e Estadual

 

Formulários

Resolução CNMP nº 277/2023 - Formulário de Inspeção ao Estabelecimento Prisional: Período Semestral

 

Relatórios de B.I.

Sistema Prisional em Números -2022

Sistema Prisional em Números

Sistema Prisional Militar em Números

 

 

Notas Técnicas - Orientações de preenchimento

NOTA TÉCNICA N° 1/2019 - CSP - Capacidade e Ocupação

NOTA TÉCNICA N° 2/2019 - CSP - Classificação dos Tipos de Trabalho

NOTA TÉCNICA N° 1/2020 - CSP - Assistência à Educação

NOTA TÉCNICA Nº 2/2020 - CSP - Roteiro de providências para COVID-19

NOTA TÉCNICA Nº 3/2020 - CSP - Orientação Técnica para visitas e preenchimento dos formulários de inspeção de establecimentos penais - COVID-19

 

MONITORAMENTO DA EVOLUÇÃO DA PANDEMIA NO AMBIENTE PRISIONAL E INTENSIFICAÇÃO DA ATUAÇÃO PELOS MINISTÉRIO PÚBLICO.

 

Atos normativos 

Resolução nº 277/2023 Dispõe sobre as atribuições do Ministério Público na tutela coletiva das políticas públicas de execução penal e na atividade de fiscalização dos estabelecimentos penais. 
Resolução nº 221/2020 Dispõe sobre a atuação do Ministério Público na audiência de custódia, incorpora as providências de investigação referentes ao Protocolo de Istambul, da Organização das Nações Unidas (ONU), e dá outras providências.
Recomendação nº 90/2023 Dispõe sobre os protocolos de atuação do Ministério Público nos contextos de crise no sistema de segurança pública e no sistema prisional.
Recomendação nº 86/2021 Recomenda aos ramos e às unidades do Ministério Público brasileiro a adoção de medidas estruturantes para a melhoria das condições ambientais e de acesso ao trabalho no âmbito do Sistema Prisional.
Recomendação nº 85/2021 Dispõe sobre o fomento à fiscalização, pelo Ministério Público, dos parâmetros de acolhimento das pessoas LGBTI+ privadas de liberdade em estabelecimentos penais.
Recomendação nº 69/2019 Dispõe sobre a necessidade de observância, pelos membros do Ministério Público, dos artigos 126 a 129 da Lei nº 7.210/84 (Lei de Execução Penal - LEP), para que também fomentem ações voltadas ao oferecimento de cursos e disponibilização de livros às pessoas privadas de liberdade e dá outras providências.
Recomendação nº 62/2017 Dispõe sobre a necessidade de membros do Ministério Público com atribuições afetas às execuções criminais, ao controle da atividade policial e à execução de medidas socioeducativas, comparecer, quando da ocorrência de rebeliões, aos estabelecimentos de custódia de pessoas privadas de liberdade, ressalvada a presença de risco a sua segurança pessoal.
Recomendação nº 31/2016 Dispõe sobre a necessidade de observância, pelos membros do Ministério Público, das normas - princípios e regras - do chamado Protocolo de Istambul, da Organização das Nações Unidas (ONU), e, bem assim, do Protocolo Brasileiro de Perícia Forense, em casos de crimes de torturas e dá outras providências.
Recomendação nº 29/2015 Dispõe sobre diretrizes de atuação dos membros do Ministério Público com a finalidade de evitar a entrada e permanência de aparelhos celulares em unidades prisionais.
Recomendação nº 28/2015 Dispõe sobre a atuação dos membros do Ministério Público nas "audiências de custódia".
Recomendação nº 17/2010 Dispõe sobre a implementação de órgão de execução com atribuição exclusiva para a fiscalização e o acompanhamento da execução da pena.
Nota Técnica nº 14 de 11/09/2018 Nota Técnica referente ao Projeto de Lei nº 9.054/2017, em trâmite na Câmara dos Deputados (já aprovado no Senado Federal sob a epígrafe PLS nº 513/2013), que modifica a Lei de Execução Penal, promove alterações nos Código de Processo Penal e Penal, nas Leis nº 9.099/1995, 11.343/2006 e 9.503/1998, e dá outras providências.
Nota Técnica nº 3 de 25/08/2015 Nota Técnica referente ao Projeto de Lei do Senado nº 554, de 2011, que estabelece a pronta apresentação do preso à autoridade judicial no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, após efetivada a prisão.