Recomenda a adoção de medidas visando a implementação da publicação dos planos de saneamento básico pelos titulares de serviços públicos, nos termos do art. 19, da Lei 14.026/2020.
Dispõe sobre a necessidade de verificação, pelas Corregedorias-Gerais das Unidades e Ramos, sobre obrigatoriedade da residência do membro na Comarca ou no local de lotação e regularidade do atendimento presencial ao público.
Dispõe sobre condutas, normas e procedimentos dos membros do Ministério Público brasileiro e da Administração Superior das respectivas Unidades e Ramos no período eleitoral, bem como sobre a celebração de acordos de cooperação com o Poder Judiciário e Órgãos de Segurança Pública com o escopo de garantir a regularidade das eleições, a segurança de membros e servidores envolvidos no processo eleitoral, o regular empossamento dos eleitos, e dá outras providências.
Dispõe acerca da priorização da atuação finalística do Ministério Público brasileiro para o enfrentamento da epidemia do coronavírus (COVID-19).
Recomenda aos ramos e às unidades do Ministério Público brasileiro critérios de atuação na fiscalização de políticas públicas.
Dispõe sobre os parâmetros das atividades correicionais durante a situação de emergência nacional em face da pandemia de coronavírus e dá outras providências.
Dispõe acerca da priorização de reversão de recursos decorrentes da atuação finalística do Ministério Público brasileiro para o enfrentamento da Epidemia do Novo Coronavírus (Coronavírus-19).
Dispõe acerca da atuação coordenada do Ministério Público Brasileiro no enfrentamento da Epidemia do Coronavírus (COVID-19).
Recomenda que Membros do Ministério Público se abstenham de praticar atos que sejam privativos de autoridades judiciárias.
Dispõe sobre parâmetros para a avaliação da resolutividade e da qualidade da atuação dos Membros e das Unidades do Ministério Público pelas Corregedorias-Gerais e estabelece outras diretrizes.
Dispõe sobre o estágio probatório dos membros do Ministério Público brasileiro e estabelece outras diretrizes.
Estabelece diretrizes para o tratamento, o fluxo procedimental e a metodologia de utilização, no âmbito do Ministério Público brasileiro, dos dados oriundos de Relatórios de Inteligência Financeira do Conselho de Controle de Atividades Financeiras.
Dispõe sobre a atuação do Ministério Público brasileiro na área eleitoral.
Estabelece diretrizes para a estruturação e a atuação das Escolas Institucionais do Ministério Público brasileiro e fixa orientações para a interação entre as Escolas, os Centros de Apoio, Câmaras de Coordenação e Revisão, o Conselho Superior, notadamente quanto ao alinhamento ao planejamento estratégico institucional.
Dispõe sobre orientações para a resposta tempestiva às manifestações dos cidadãos encaminhadas pelas Ouvidorias do Ministério Público, a participação das Ouvidorias nos cursos de formação de membros do Ministério Público e a interlocução entre as Ouvidorias e as Corregedorias do Ministério Público.
Dispõe sobre a liberdade de expressão, a vedação da atividade político-partidária, o uso das redes sociais e do e-mail institucional por parte dos Membros do Ministério Público e estabelece diretrizes orientadoras para os Membros, as Escolas, os Centros de Estudos e as Corregedorias do Ministério Público brasileiro.