Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. ENAJUD - Conselho Nacional do Ministério Público

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O II Pacto Republicano do Estado brasileiro por um sistema de Justiça mais acessível, ágil e efetivo, firmado pelos Presidentes dos três Poderes da República em abril de 2009, consagra o compromisso de “fortalecer a mediação e conciliação, estimulando a resolução de conflitos por meios autocompositivos, voltados à maior pacificação social e menor judicialização”.

Neste cenário, emerge a Estratégia Nacional de Não Judicialização (ENAJUD), que integra o Ministério da Justiça, contando com a participação do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), da Advocacia-Geral da União (AGU) e do Ministério da Previdência Social (MPAS), além de várias instituições do Sistema de Justiça e entidades privadas.

A ENAJUD, lançada em 02 de julho de 2014, reúne instituições do setor público e privado, e tem por finalidade a adoção de medidas e difusão de métodos, a exemplo da mediação, negociação e conciliação, destinados à obtenção de soluções mais céleres e redução do número de processos judiciais no país.

No âmbito do Ministério Público, merece destaque a edição da Resolução nº 118, de 1º de dezembro de 2014, do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), que instituiu a Política Nacional de Incentivo à Autocomposição, com o objetivo de assegurar a promoção da justiça e a máxima efetividade dos direitos e interesses que envolvam a atuação institucional, em especial mediante a utilização de mecanismos de autocomposição, dentre os quais perfilham-se a negociação, mediação, conciliação, processo restaurativo e convenções processuais. O art. 7º, inciso I, da referida Resolução, conferiu às unidades e ramos do Ministério Público brasileiro, o desenvolvimento da Política Nacional de Incentivo à autocomposição, detalhando um rosário de ações que deverão ser implementadas, a exemplo da promoção de ações educacionais (art. 6º, inc. I), mapeamento de boas práticas (art. 6º, inc. III), realização de pesquisas sobre negociação, mediação, conciliação, convenções processuais, processos restaurativos e outros mecanismos autocompositivos (art. 6º, inc. V).

No Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), a Estratégia Nacional de Não Judicialização (ENAJUD) se desenvolve por meio da definição de várias medidas – além da já mencionada publicação da Resolução CNMP nº 118/2014 –, dentre as quais destacam-se: a elaboração e divulgação de publicações que incentivem e orientem a atuação do MP na aplicação de instrumentos autocompositivos e mecanismos de não judicialização; realização de pesquisas sobre a atuação autocompositiva do MP brasileiro; difusão de boas práticas autocompositivas no âmbito do MP e incentivo à seu cadastro no banco de projetos do Prêmio Nacional do CNMP; desenvolvimento de membros e servidores do MP em autocomposição, por meio de ações educacionais, que poderão ser realizadas em conjunto com instituições de ensino, pesquisa e extensão; e a criação e estruturação de Comitês de Incentivo à Autocomposição.

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