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Acórdãos 2020:

Acórdão 9222/2020 - TCU - 1ª Câmara:

(...)
c) dar ciência ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), com fundamento no art. 7º, caput, da Resolução TCU 265/2014, das seguintes impropriedades, para que sejam adotadas medidas internas de prevenção:

c.2) o não estabelecimento da setorial contábil em estrutura administrativa independente da auditoria interna, apontada nos Relatórios de Auditoria de Gestão de 2014 e 2018, o que afronta a segregação de funções, princípio básico dos sistemas de controles internos

Em atendimento à recomendação, foi instaurado pela Auditoria Interna o Processo Administrativo SEI nº 19.00.14000003263/2020-44, que propôs novo posicionamento da Setorial Contábil na estrutura organizacional do CNMP e já conta com decisão da Secretaria-Geral nesse sentido, conforme Despacho SG 431 (SEI 0481409). De acordo com o documento, a Setorial Contábil deverá ser alocada em subunidade da Secretaria de Administração a partir do segundo semestre de 2021.