Tabelas Unificadas do Ministério Público Brasileiro
As Tabelas Unificadas foram criadas pela Resolução nº 63/2010 do Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP, visando à padronização e uniformização das terminologias utilizadas pelas unidades do Ministério Público, permitindo conhecer o trabalho realizado pelos seus diversos ramos. Elas foram desenvolvidas pelos Conselhos Nacional de Procuradores-Gerais - CNPG e dos Corregedores-Gerais do Ministério Público - CNCG, em comissão mista com a participação de membros do Ministério Público de todo o país.
As tabelas foram concebidas em um modelo voltado para a integração com o Poder Judiciário possibilitando a unificação e a construção das Tabelas Nacionais do Sistema de Justiça, juntamente com o Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
A adoção das Tabelas Unificadas objetiva:
- Facilitar o fluxo de informações entre o Ministério Público e o Poder Judiciário, utilizando as mesmas nomenclaturas e estrutura de tabelas taxonômicas e, com isso, evitar retrabalhos, como recadastramentos de informações sobre processos judiciais, e reduzir custos;
- Permitir a coleta de dados uniformes, em nível nacional, das diversas formas de atuação de todo o Ministério Público;
- Gerar dados estatísticos confiáveis, necessários à elaboração do planejamento estratégico nacional e de cada um dos diversos ramos do Ministério Público;
- Subsidiar a implementação de projetos voltados à resolução dos problemas e questões sociais de alta relevância;
- Racionalizar e uniformizar o fluxo dos procedimentos extrajudiciais, facilitando e agilizando a movimentação dos feitos;
- Melhorar o controle da movimentação processual e do tempo de duração dos procedimentos, permitindo a identificação dos principais obstáculos à sua rápida conclusão, bem como a adoção de medidas que busquem a celeridade processual;
- Facilitar, com a padronização, o acesso e uso das informações relativas à atuação dos membros do Ministério Público em processos judiciais e procedimentos extrajudiciais, por usuários internos e externos;
- Identificar os principais temas submetidos à investigação e atuação do Ministério Público, permitindo a adoção de medidas que previnam novos conflitos e novas demandas judiciais.
Comitê Gestor Nacional das Tabelas Unificadas
Portaria CNMP-PRESI nº 212, de 26 de julho de 2013, alterada pela Portaria CNMP-PRESI nº 44, de 4 de abril de 2019 e pela Portaria CNMP-PRESI nº 51, de 12 de abril de 2019.
Compete ao Comitê Gestor:
I – propor aperfeiçoamentos nos procedimentos relacionados ao cadastramento dos assuntos processuais e nos sistemas informatizados;
II – deliberar, no âmbito do CNMP. sobre as propostas de alteração, acréscimo ou supressão de assuntos, movimentos e classes, nas Tabelas Unificadas;
III - autorizar a complementação das Tabelas Unificadas, nos termos da Resolução nº 63 do CNMP. atribuindo aos novos temas codificação e propondo ao Conselho Nacional de Justiça a inclusão, paralela, nas Tabelas do Poder Judiciário;
IV – manter atualizada e disponível, aos usuários, as Tabelas Unificadas e o Sistema Gestor de Tabelas Unificadas, em utilização no Ministério Público;
V – acompanhar e propor medidas administrativas e normativas para a implantação, em todas as unidades do Ministério Público da União e dos Estados, das Tabelas Unificadas;
VI – adequar e atualizar os anexos da Resolução nº 74.
Comitê Gestor:
I – Michel Betenjane Romano, Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado de São Paulo;
II – Jairo Cruz Moreira, Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado de Minas Gerais;
III – Adriano Teixeira Kneipp, Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul;
IV – Alexandre Amaral Gavronski, Procurador Regional da República na Procuradoria Regional da República da 4ª Região;
V – Ana Lara Camargo de Castro, Promotora de Justiça do Ministério Público do Mato Grosso do Sul;
VI – Carlos Eduardo Almeida Martins de Andrade, Procurador do Trabalho;
VII – Dimitrius Viveiros Gonçalves, Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro;
VIII – Jesualdo Eurípedes Leiva Faria, Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado de Rondônia;
IX – Laudares Capella Filho, Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado de Santa Catarina;
X – William Sérgio Azevêdo Guimarães, Analista de TI do Ministério Público de Goiás;
XI – Sávio Neves do Nascimento, Analista de Estatística do Conselho Nacional do Ministério Público;
XII – Elisangela Andrade Rocha Osorio, Analista de Desenvolvimento de Sistemas do Conselho Nacional do Ministério Público;
XIII – Rogério Carneiro Paes, Assessor da Comissão de Planejamento Estratégico do Conselho Nacional do Ministério Público.
Sistema Gestor de Tabelas Unificadas
Sistema de Gestão de Tabelas Unificadas - SGT (Resolução CNMP nº 63/2010)
MP um retrato
Sistema de Indicadores de Gestão e Atuação Funcional - CNMPInd - (Resolução CNMP nº 74/2011)
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