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Desfazimento de bens - veículos

EDITAL ENCERRADO

Edital de Desfazimento - republicação

O Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP torna público que, no curso do Processo nº 0.00.002.000238/2015-18, à luz do Decreto nº 99.658/1990, foram classificados como ociosos e destinados ao desfazimento os 8 (oito) veículos oficiais a seguir:

CNMP 004031

VEÍCULO AUTOMOTOR MARCA: FIAT MODELO MAREA SEDAN -ELX 1.8 2006/2007 Cor PRETO COMBUSTÍVEL: GASOLINA PLACA JJE-2497 RENAVAN 909140685 CHASSI 9BD18523477069883 (PGR 026.608)

17/08/12

 R$                  44.883,86

 OCIOSO 

CNMP 004032

VEÍCULO AUTOMOTOR MARCA: FIAT MODELO MAREA SEDAN -ELX 1.8 2006/2007 Cor PRETO COMBUSTÍVEL: GASOLINA PLACA JJE-2547 RENAVAN 909131880 CHASSI 9BD18523477069880 (PGR 026.722)

17/08/12

 R$                 44.883,86

OCIOSO 

CNMP 004033

VEÍCULO AUTOMOTOR MARCA: NISSAN MODELO: SENTRA Cor Preta 2008/2009 GASOLINA PLACA JGL-0851 RENAVAN 126714410 CHASSI 3N1AB61D4.9L60.1630 (PGR 040.596)

17/08/12

 R$                    44.412,99

OCIOSO 

CNMP 004034

VEÍCULO AUTOMOTOR MARCA: NISSAN MODELO: SENTRA Cor Preta 2008/2009 GASOLINA PLACA JGL-0921 RENAVAN 126716420 CHASSI 3N1AB61D3.9L60.1456 (PGR 040.597)

17/08/12

 R$                    44.412,99 

OCIOSO 

CNMP 004035

VEÍCULO AUTOMOTOR MARCA: NISSAN MODELO: SENTRA Cor Preta 2008/2009 GASOLINA PLACA JGL-0961 RENAVAN 126722463 CHASSI 3N1AB61D4.9L60.1563 (PGR 040.598)

17/08/12

 R$                    44.412,99 

OCIOSO 

CNMP 004036

VEÍCULO AUTOMOTOR MARCA: NISSAN MODELO: SENTRA SEDAN 2.0 COR PRETO ANO 2008/2009 GASOLINA PLACA JGL-0871 RENAVAN 126719098 CHASSI 3N1AB61D4.9L60.1482 (040.599)

17/08/12

 R$                    44.412,99

OCIOSO 

CNMP 004037

VEÍCULO AUTOMOTOR MARCA: NISSAN MODELO: SENTRA SEDAN 2.0 COR PRETO ANO 2008/2009 GASOLINA PLACA JGL-0861 RENAVAN 126718059 CHASSI 3N1AB61D3.9L60.1571 (PGR 040.600)

17/08/12

 R$                    44.412,99

OCIOSO 

CNMP 004038

VEÍCULO AUTOMOTOR MARCA: NISSAN MODELO: SENTRA Cor Preta 2008/2009 GASOLINA PLACA JGL-0831 RENAVAN 126720819 CHASSI 3N1AB61D4.9L60.1496 (PGR 040.601)

17/08/12

R$                    44.412,99

OCIOSO 

Para se habilitar a receber esses bens móveis, por cessão definitiva ou doação, a instituição pública deverá encaminhar à Secretaria Geral do CNMP, em até 5 (cinco) dias úteis desta publicação, documento oficial de solicitação de destinação do(s) veículo(s) de seu interesse.

O atendimento aos pedidos de cessão e doação seguirá o disposto no art. 15, I, do Decreto nº 99.658, de 30/10/1990, transcrito a seguir:

Art. 15. A doação, presentes razões de interesse social, poderá ser efetuada pelos órgãos integrantes da Administração Pública Federal direta, pelas autarquias e fundações, após a avaliação de sua oportunidade e conveniência, relativamente à escolha de outra forma de alienação, podendo ocorrer, em favor dos órgãos e entidades a seguir indicados, quando se tratar de material: (Redação dada pelo Decreto nº 6.087, de 2007).

I - ocioso ou recuperável, para outro órgão ou entidade da Administração Pública Federal direta, autárquica ou fundacional ou para outro órgão integrante de qualquer dos demais Poderes da União; (Redação dada pelo Decreto nº 6.087, de 2007).

A doação dos veículos destinados ao desfazimento será efetuada com respeito à ordem cronológica em que os pedidos aceitos forem realizados.

A cessão ou doação será efetivada mediante termo específico, no qual constará a indicação de transferência de posse ou de propriedade dos materiais sob o domínio do CNMP para o cessionário ou donatário contemplado, bem como a especificação pormenorizada e valor contábil dos bens destinados.

Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou pelo telefone (61) 3366-9138 das 13h às 18h.