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Para o envio de pedidos, denúncias, representações ou reclamações disciplinares referentes à área de atuação do CNMP, preencha o formulário a seguir.

 

Podem ser anexados à mensagem arquivos nos formatos jpg, gif, pdf, odt ou doc.


ATENÇÃO:Por determinação da Portaria nº 01, de 12 de março de 2008, o número de laudas das petições encaminhadas ao CNMP, via fax ou correio eletrônico, ficam limitadas ao máximo de quinze páginas. As petições que porventura excederem esse limite deverão ser encaminhadas diretamente ao setor de protocolo do CNMP.

 

De acordo com o parágrafo 2º do artigo 39 do Regimento Interno deste CNMP, “não serão conhecidas pelo Conselho petições, representações ou notícias em que o autor não esteja qualificado mediante a declaração de nome e endereço completo, número de documento de identidade, inscrição no CPF ou no CNPJ e a apresentação de cópia dos respectivos documentos”.

 

Segundo o parágrafo 3º do artigo 39 do Regimento Interno deste CNMP, “as petições encaminhadas por meio eletrônico ou por fac-símile deverão ter os originais encaminhados ao Conselho no prazo de cinco dias, sob pena de não serem conhecidas”.