Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. Banco de Boas Práticas - Conselho Nacional do Ministério Público

O Banco de Boas Práticas, produto da Comissão do Sistema Prisional, Controle Externo da Atividade Policial e Segurança Pública (CSP), é a ferramenta informatizada por meio da qual são cadastradas iniciativas inovadoras, criativas e com resultados comprovados, de acordo com a fase da iniciativa em execução, levadas a termo por membros(as) do Ministério Público na tríplice temática da comissão.

Ele tem por objetivos:

I - Identificar e registrar iniciativas inovadoras, desenvolvidas nos ramos e unidades do Ministério Público brasileiro, referentes às temáticas que envolvem o sistema prisional, o controle externo da atividade policial e a segurança pública, e que contribuam para: a diminuição dos índices de criminalidade; o aumento da sensação de segurança social; a melhora da qualidade dos serviços prestados pelo Estado à população; a mitigação das vulnerabilidades que acometem o sistema prisional; a garantia da utilização racional e responsável da força pelo Estado; e o adequado funcionamento dos sistemas de segurança pública e de justiça criminal;

II - Reconhecer a excelência das iniciativas destinadas a dar efetividade à atuação do Ministério Público brasileiro na tutela da segurança pública, do sistema prisional e do controle externo da atividade policial;

III - Dar visibilidade a iniciativas ministeriais de sucesso na tutela da segurança pública, do sistema prisional e do controle externo da atividade policial, contribuindo para a sua difusão e replicação entre as unidades do Ministério Público;

IV - Contribuir para o aprimoramento da atuação do Ministério Público nas referidas áreas temáticas, por meio da circulação de ideias, de conhecimento e da metodologia empregada nas iniciativas de sucesso.

Ao serem inscritas, as iniciativas poderão ter por categorias: boa prática, projeto e programa. Na sequência, serão especificadas em ação, campanha e/ou ferramenta, sempre indicadas as temáticas nas quais são desenvolvidas: sistema prisional, controle externo da atividade policial e segurança pública.

Para tanto, considera-se:

I - Boa prática: técnica identificada como eficiente e eficaz para a realização de determinada tarefa, atividade ou procedimento, visando o alcance de um objetivo comum;

II - Programa: conjunto de projetos, ou de ações e projetos, administrados de forma integrada, gerando benefícios que não existiriam se não fossem desenvolvidos conjuntamente;

III - Projeto: esforço para a entrega, dentro de um prazo especificado, de produto, serviço ou resultado exclusivo;

IV - Ação: conjunto de iniciativas, projetos ou processos executados, buscando um benefício alinhado à estratégia da Instituição;

V - Campanha: termo utilizado pelos profissionais da área de publicidade para explicar o conjunto de artefatos e peças gráficas, dentro de um único planejamento, para uma determinada ação, por um tempo determinado;

VI - Ferramenta: para além do objeto físico em si, o conceito de ferramenta também é usado para fazer referência a qualquer procedimento que melhore a capacidade de realizar determinadas tarefas.

 

Em 08 de março de 2024, foi publicado o Edital nº 2/2024/CSP, por meio do qual foi realizado o chamamento de membros(as) do Ministério Público na área do sistema prisional, do controle externo da atividade policial e da segurança pública, para fins de registro e divulgação de iniciativas inovadoras, criativas e com resultados comprovados, de acordo com a fase da iniciativa em execução.

O material constará do Banco de Boas Práticas desenvolvido pela Comissão do Sistema Prisional, Controle Externo da Atividade Policial e Segurança Pública (CSP) do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

O Banco de Boas Práticas irá reconhecer a excelência das iniciativas destinadas a dar efetividade à atuação do Ministério Público brasileiro na tutela da segurança pública, do sistema prisional e do controle externo da atividade policial. 

Para tanto, o acesso ao Sistema Banco de Boas Práticas da CSP dar-se-á mediante login e senha, que deverão ser solicitados pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., acompanhados do nome completo, CPF, e-mail, matrícula funcional e ramo do MP a que o solicitante pertence.

 

Acesse o Portal do Sistema Banco de Boas Práticas da CSP.