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Publicado em 19/3/9, às 15h39.

O conselheiro Ernando Uchoa concedeu, ontem, pedido de liminar feito pela procuradora de Justiça e integrante do Conselheiro Superior do Ministério Público do Estado do Maranhão Rita de Cássia Moreira.

Com a decisão, fica suspensa a Resolução nº 2/2009 daquele Conselho Superior, que disciplina a elaboração da lista sêxtupla para preenchimento da vaga do quinto constitucional no Tribunal de Justiça do Maranhão. De acordo com a requerente, a resolução previa a dispensa de sua publicação na Imprensa Oficial e estabelecia o prazo de três para a inscrição dos interessados em participar da eleição.

Para o conselheiro Uchoa, a publicação da resolução apenas no site do MP/MA contraria o próprio regimento interno do Conselho Superior maranhense. Além disso, o prazo definido para a inscrição dos membros interessados em concorrer à lista sêxtupla impossibilita "a participação de promotores de Justiça que se encontram no exercício das funções ministeriais em comarcas longínquas, pois não teriam o tempo suficiente para providenciar e apresentar os documentos exigidos".

A decisão de Ernando Uchoa é válida até o Procedimento de Controle Administrativo 245/2009-83 ser votado pelo plenário do CNMP.

Assessoria de Comunicação

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