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Publicado em 18/2/9, às 15h56.

Por unanimidade, o Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) decidiu ontem, 17 de fevereiro, pela improcedência e consequente arquivamento do pedido de providências 970/2008-71 (apenso 194/2008-17). O processo, de iniciativa da comissão temporária do CNMP criada para este fim, buscava verificar possíveis irregularidades na atuação do Ministério Público do Estado do Pará quanto à realização periódica de visitas a estabelecimentos penais e policiais destinados ao cumprimento de medidas socioeducativas.

Em novembro de 2007, os meios de comunicação noticiaram a existência de uma adolescente presa há vinte dias em uma cela, junto com homens, em Abaetetuba, região metropolitana de Belém (PA). Em julho de 2008, relatório da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Câmara dos Deputados destinada ao exame do sistema carcerário brasileiro citou a promotora de Justiça da 3ª Vara Criminal de Abaetetuba Luziana Barata Dantas como uma das responsáveis pelo ocorrido.

Para investigar a atuação do Ministério Público paraense no caso, o relator do processo, conselheiro Maurício de Albuquerque, foi pessoalmente ao Estado, em novembro do ano passado, e manteve contatos com autoridades do MP, da Assembléia Legislativa e da Secretaria de Segurança Pública.

Após juntar e analisar documentos sobre o assunto, Maurício de Albuquerque afirmou em seu voto – acolhido pelos demais conselheiros do CNMP – que Luziana Dantas "não violou quaisquer dos seus deveres funcionais remanescentes das constituições federal e estadual nem de quaisquer normas regentes da matéria".

Segundo ele, "não há como enxergar plausibilidade na acusação de 'omissão e indulgência'", pois a promotora de Justiça se fez presente em inspeção na Delegacia de Abaetetuba, no dia 17 de outubro de 2007, havendo inclusive "documentos emitidos pelo Ministério Público denunciando a falta de condições do ambiente carcerário de Abaetetuba" – um desses documentos, que alertava sobre a precariedade da carceragem da Delegacia de Polícia do município, foi entregue ao Centro de Perícias Científicas Renato Chaves, da Secretaria de Estado de Administração do Pará, 41 dias antes da prisão da adolescente.

O relator argumentou também que tão logo tomou conhecimento dos fatos por meio do Conselho Tutelar, em 14 de novembro de 2007, a promotora de Justiça Luziana Dantas "adotou todas as providências que lhe competiam previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente no sentido de colocar a referida menor em liberdade e em local seguro, procurando encontrar seus genitores ou responsáveis, não se havendo de omissão de sua parte".

A comissão temporária do CNMP que atuou na análise do processo 970/2008-71 (apenso 194/2008-17) foi criada em novembro do ano passado, após aprovação de relatório da Corregedoria Nacional do Ministério Público sobre o assunto. Seu objetivo é monitorar durante seis meses a atividade policial, a fiscalização do sistema carcerário e dos estabelecimentos para o cumprimento de medidas socioeducativas. Compõem a Comissão os conselheiros Sandro Neis (presidente), Cláudio Barros e Maurício de Albuquerque.

Assessoria de Comunicação – CNMP

(61) 3366-9137 / 3366-9136