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Publicado em 8/5/7, às 00h00.
O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público decidiu na sessão de ontem, 7 de maio, encaminhar representação ao Ministério Público do Paraná contra o promotor de Justiça Luiz Fernando Delazari, para que seja apurada suposta prática de improbidade administrativa pelo membro do MP.
O motivo da representação é a permanência do promotor de Justiça no cargo de secretário de segurança do Estado, mesmo após a edição de resolução do CNMP, em março de 2006, proibindo o exercício de cargos fora do MP e, posteriormente, no mês de abril último, ter o Conselho referendado liminar do conselheiro Hugo Cavalcanti, direcionada a Fernando Delazari, determinando seu afastamento imediato do cargo da Secretaria de Segurança.
Segundo Hugo Cavalcanti, relator dos três processos sobre o caso no CNMP (41/2007-81, 133/2007-91, 152/2007-97), “à toda evidência, o promotor Luiz Fernando Delazari, ao negar cumprimento à ordem de afastamento pratica ato visando fim proibido em lei,” argumenta.
Com esse entendimento, o Plenário do Conselho Nacional do MP decidiu na sessão de ontem representar ao Ministério Público do Paraná contra o promotor Fernando Delazari para propositura da ação civil cabível.
Também na sessão de ontem, o conselheiro Hugo Cavalcanti apresentou seu voto no processo de revisão disciplinar em que o ex-secretário da Casa Civil do governo de Fernando Henrique Cardoso, Eduardo Jorge, acusa os procuradores regionais da República Guilherme Schelb e Luiz Francisco de Souza de uma série de irregularidades. Segundo o relator, as acusações contra os procuradores são improcedentes, razão pela qual sugere o arquivamento do processo.
Após o voto do relator, o julgamento foi suspenso e a decisão final sobre o processo ficou para a próxima sessão do Conselho, dia 21 de maio, quando os outros conselheiros apresentarão seus votos sobre o caso.
Adilson de Carvalho
Assessoria de Comunicação
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