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Publicado em 6/8/7, às 00h00.
Em sessão realizada hoje, 6 de agosto, o Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público aprovou, por unanimidade, o envio de duas notas técnicas à Câmara dos Deputados, contra projetos que envolvem o Ministério Público.
 
Uma delas questiona a constitucionalidade do Projeto de Decreto Legislativo nº 128/07, apresentado pelo deputado Marcelo Itagiba (PMDB/RJ) e reiterado pelo deputado João Campos (PSDB/GO), que sugere a supressão do primeiro parágrafo do artigo 4º da Resolução 20 do CNMP, que trata do controle externo da atividade policial.
 
Nos termos do artigo 49, V, da Constituição Federal, compete ao Congresso Nacional “sustar atos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de sua delegação legislativa”. Assim, segundo o conselheiro Nicolao Dino, “não tem o Congresso competência para sustar atos do CNMP, pela simples razão de este órgão não integrar a estrutura do Poder Executivo”.
 
A outra nota técnica questiona o Projeto de Lei nº165/07, de autoria do deputado Paulo Maluf (PP/SP), que prevê penalidades a quem, em especial os membros do Ministério Público, ajuíza ação civil pública, popular e de improbidade administrativa com má-fé, intenção de promoção pessoal ou com o intuito de perseguição política.
 
De acordo com o conselheiro Diaulas Costa Ribeiro, relator do processo no CNMP, o projeto de lei atenta contra a liberdade de ação do Ministério Público. “Qualquer tentativa de criar obstáculos à atuação do MP significa um atentado à democracia e ao controle social sobre gestores públicos”, disse durante a Sessão. Além disso, segundo ele, a litigância de má-fé processual está suficientemente regulada no Código de Processo Civil, que é mais moderno que a lei de ação popular e mais amplo que a leis da ação civil pública e de improbidade administrativa.
 
As notas técnicas serão elaboradas pela Comissão de Planejamento Estratégico e Acompanhamento Legislativo e enviadas à Câmara pelo presidente do CNMP.
 
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