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Publicado em 30/11/7, às 01h00.
O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) volta a se reunir na segunda-feira, 3 de dezembro. Entre os itens da pauta, destacam-se três projetos de resolução. O primeiro diz respeito à criação do Núcleo de Ação Estratégica (NAE), no âmbito do CNMP, a fim de fixar metas e programas de avaliação institucional do Ministério Público, visando ao aumento da eficiência e da produtividade.
 
“É tarefa do Conselho Nacional instituir mecanismos de divulgação do trabalho do Ministério Público, mais especificamente dos resultados alcançados, garantindo a transparência administrativa como um todo. Para tanto, é fundamental que se criem indicadores confiáveis de avaliação de desempenho”, afirma o conselheiro Nicolao Dino, relator do processo.
 
O texto em questão não foi votado na reunião passada, porque, regimentalmente, os conselheiros têm 15 dias – a partir da primeira leitura do projeto em sessão – para oferecer emendas ao relator.
 
Outra proposta de resolução a ser na analisada nesta segunda-feira é a que busca alterar dispositivos da Resolução nº 14 do CNMP. Esse ato normativo, de 6 de novembro de 2006, estabelece regras gerais regulamentares para o concurso de ingresso na carreira do Ministério Público.
 
De acordo com o autor do projeto de alteração, conselheiro Sandro Neis, as mudanças se fazem necessárias em virtude de constantes dúvidas suscitadas quanto à constitucionalidade parcial ou total da norma editada pelo Conselho Nacional. Segundo ele, isso tem gerado “enorme dificuldade às Administrações do MP, especialmente dos Estados, que se sentem, de um lado, obrigadas a cumprir e fazer cumprir as respectivas Leis Orgânicas e, de outro lado, compelidas a observar os comandos instituídos pela Resolução, os quais, muitas vezes, contrariam disposições das leis locais”.
 
Para Sandro Neis, é preciso, quanto à realização do concurso público de ingresso na carreira, criar uma padronização mínima que fortaleça a unidade do Ministério Público, mas sem se esquecer das especificidades regionais.
 
A terceira proposta de resolução prevista na pauta é a que disciplina o uso de veículos oficiais por membros e servidores do Ministério Público. Sob relatoria do conselheiro Fernando Quadros, o projeto, entre outros dispositivos, proíbe a utilização dos carros para fins particulares e estabelece que os chefes dos MPs fixem limites mensais de combustível por automóvel, seja os de representação ou de serviço, conforme suas peculiaridades.
 
A 12ª Sessão Ordinária do Conselho Nacional do Ministério Público será realizada na cobertura do Bloco A do edifício-sede da Procuradoria Geral da República, a partir das 9h. As reuniões do CNMP são abertas ao público e transmitidas ao vivo pela internet.
Assessoria de Comunicação
(61) 3031-6378