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Sanção disciplinar
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Publicado em 14/9/17, às 12h58.

CNMP prédio paintEm 12 anos de história, o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aplicou 189 punições disciplinares a membros do MP brasileiro. Este é apenas um dos dados obtidos a partir de um levantamento inédito, feito pela Corregedoria Nacional do Ministério Público em parceria com a Secretaria Processual do Conselho, que traz estatísticas detalhadas sobre todas as sanções aplicadas desde 2005. O resultado evidencia que cerca de 1,5% dos membros da ativa do Ministério Público brasileiro foram punidos.

Na análise das 189 punições aplicadas, percebe-se que suspensão é a penalidade mais adotada pelo CNMP: foram 56, o que representa 29,63% de todas as sanções. Quando um membro é punido com suspensão, ele fica afastado das funções por um período determinado (no geral, até 90 dias) e deixa de receber a remuneração correspondente a esse período.

Em segundo lugar entre as sanções aplicadas aparece a censura, aplicada 36 vezes. Constam também da lista demissão/exoneração, cassação de aposentadoria, advertência, disponibilidade compulsória, remoção compulsória, cassação de disponibilidade e aposentadoria compulsória. Em relação a esta última, foram dois os únicos casos nos quais a pena foi inicialmente aplicada, porém, em novos processos, os membros tiveram a aposentadoria cassada por decisões do próprio Conselho.

Com relação aos fatos praticados, o descumprimento injustificado de prazos é a conduta que mais gerou punições aplicadas pelo CNMP; foram 31, representando 16,4% do total. Por sua vez, os atos de improbidade administrativa levaram a 21 sanções. Casos tipificados penalmente como corrupção ativa ou passiva implicaram oito penalidades.

No levantamento, é possível ver, para cada punição aplicada, o número do processo, a data do último julgamento, a unidade do MP em que estava lotado o membro, a sanção em dias (no caso de suspensão), a classe processual e o fato praticado que ensejou a penalidade.

Além disso, as punições aparecem divididas por anos, de 2005 a 2017, sendo também possível ver a distribuição das sanções por unidades e ramos do MP brasileiro. Das 189 penalidades, 35 foram direcionadas a membros do Ministério Público da União e 154 a representantes dos MPs dos Estados.

Clique aqui para ver o levantamento completo.

O Sistema Nacional de Informações de Natureza Disciplinar

A análise atenta dos números revela que cerca de 52% das sanções foram aplicadas apenas em 2016 e 2017, totalizando 99 das 189 penalidades. Segundo Fábio George Cruz da Nóbrega, corregedor nacional do Ministério Público em exercício, esse aumento do número de punições a partir do ano passado acontece por um motivo específico. “Em 2016, foi criado no CNMP, por meio da Resolução nº 136, o Sistema Nacional de Informações de Natureza Disciplinar”, disse.

O referido sistema permite o acompanhamento diário, pela Corregedoria Nacional do MP, do trâmite de todos os procedimentos disciplinares em curso no País. Nos casos em que se verifica retardo injustificado do exercício de controle pelos órgãos disciplinares locais, o Plenário do CNMP pode formular pedido de avocação dos autos para que sejam julgados diretamente pelo próprio órgão. Por sua vez, em se tratando de constatação de punição desarrazoada aplicada na origem, pode o Plenário do Conselho revisar a decisão proferida.

Para Fábio George, “os instrumentos da avocação e da revisão fazem a diferença. Com a implantação do sistema, houve um incremento significativo do número de casos disciplinares que passaram a tramitar no CNMP, e o aumento na quantidade de sanções aplicadas foi consequência natural”.

Esse movimento pode ser confirmado pelo Relatório de Gestão 2015-2017 da Corregedoria Nacional do Ministério Público. Até 2015, o maior número de autuações de processos de natureza disciplinar realizadas pela Corregedoria Nacional havia ocorrido em 2010, quando 481 processos foram autuados. Já em 2016, foram 535 autuações.

Também em 2016, foram instaurados, pela Corregedoria Nacional do MP, 38 processos administrativos disciplinares (PAD). Até então, o recorde era do ano de 2012, quando 19 PADs haviam sido instaurados.

Clique aqui para ver o Relatório de Gestão 2015-2017 da Corregedoria Nacional do Ministério Público.

Foto: Sérgio Almeida (Ascom/CNMP).