Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados.
Imprimir
Publicado em 18/12/7, às 01h00.
Por maioria, o Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovou ontem, 17 de dezembro, uma resolução que disciplina a exigência constitucional de residência na Comarca pelos membros do Ministério Público.
 
O texto, sob relatoria do conselheiro Cláudio Barros, explicita a obrigatoriedade de o membro do MP morar na Comarca ou na localidade onde exerce a titularidade de seu cargo, inclusive nos finais de semana.
 
Segundo a resolução, essa regra somente pode ser flexibilizada por autorização do Procurador-Geral, por meio de ato motivado, e em caráter excepcional. Além disso, o membro precisa cumprir alguns requisitos, tais como já ter atingido a vitaliciedade.
 
“Somente a presença diuturna do procurador ou do promotor, com sua efetiva inserção no tecido social, leva à percepção dos problemas que afetam a comunidade, possibilitando adequada veiculação dos interesses difusos e coletivos. O membro do Ministério Público que se distância física e funcionalmente da localidade onde serve pode ter dificuldades para captar, com a amplitude desejável, as situações merecedoras de intervenção da Instituição. Daí porque a ressalva somente incidirá em situações excepcionais ditadas pelo interesse público”, afirma o conselheiro Nicolao Dino.
 
A residência fora da Comarca, sem a devida autorização, caracterizará infração funcional, sujeita a processo administrativo disciplinar, conforme a respectiva Lei Orgânica. Confira aqui o texto aprovado pelos conselheiros na sessão dessa segunda-feira.
 
Assessoria de Comunicação
(61) 3031-6378