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Publicado em 6/6/6, às 00h00.
Já está disponível aqui no site do CNMP a versão reformulada pelo relator do projeto de resolução apresentado na sessão de 22 de maio, que regulamenta o uso por órgãos públicos de recursos e bens decorrentes de transação penal realizada pelo MP. A transação penal é a substituição das penas restritivas da liberdade por penas restritivas de direito, como a prestação pecuniária ou a doação de bens, nos delitos de menor potencial.
Caso a resolução seja aprovada na forma proposta, os órgãos responsáveis pela persecução penal (Polícia Federal, Polícia Civil, Polícia Militar, Ministério Público e Poder Judiciário) ficarão proibidos de utilizar qualquer recurso ou objeto material, adquiridos por transação penal feita pelo Ministério Público; os recursos e bens adquiridos deverão atender exclusivamente às entidades sociais e assistenciais.
O conselheiro Paulo Prata, autor do projeto, explica que a apresentação do projeto foi motivada pela “situação generalizada de uso de recursos oriundos de transação penal para gastos em delegacias, promotorias e outros órgãos públicos.” Segundo ele, “o produto dos acordos está sendo desvirtuado, e isso é patente em todo o Brasil, não é apenas um caso isolado.”
Também já está disponível para consulta na página o projeto de resolução de autoria do conselheiro Hugo Cavalcanti, que propõe a revisão da Resolução nº 5/2006, sobre o exercício de atividade político-partidária por membros do MP.
Adilson de Carvalho
Assessoria de Comunicação
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