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Publicado em 12/3/19, às 10h25.

Valter e GustavoO conselheiro do Conselho Nacional do Ministério Público Valter Shuenquener (na foto, primeiro à esquerda) apresentou, nesta terça-feira, 12 de março, proposta de resolução cujo objetivo é estabelecer que, nos estados que ainda não regulamentaram o inciso V do artigo 37 da Constituição Federal, pelo menos 50% dos cargos em comissão sejam destinados aos servidores das carreiras do Ministério Público brasileiro. A apresentação foi feita durante a 3ª Sessão Ordinária de 2019.

O inciso V do artigo 37 da Constituição Federal estabelece que os cargos em comissão da Administração Pública devem ser preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei.

Segundo Shuenquener, o assunto é de extrema importância e já foi regulamentado por diversos órgãos, inclusive pelo Ministério Público da União (MPU) e pelo CNMP. “Nesse contexto, por se tratar de matéria de elevada relevância para o interesse público, faz-se mister definir no âmbito do Ministério Público brasileiro, em todos os seus ramos, o percentual mínimo de ocupação dos cargos comissionados por servidores efetivos, a fim de dar efetividade à regra constitucional estabelecida no art. 37, inciso V, da Constituição da República”, falou.

Além disso, Shuenquener explicou que o constituinte, em 1988, preocupado com as recorrentes substituições e, sobretudo, com o desejo de garantir a moralidade e a continuidade dos serviços públicos – notadamente porque tais cargos podem ser ocupados por qualquer pessoa, inclusive por indivíduos sem qualquer experiência com a rotina administrativa –, decidiu reservar um número mínimo para os servidores de carreira, quais sejam, aqueles titulares de cargos públicos efetivos, com prévia aprovação em concurso público e que, via de regra, conhecem a prática administrativa.


“Desse modo, é possível inferir do dispositivo constitucional o objetivo do constituinte de se evitar que pessoas sem vínculo efetivo com a Administração venham a assumir cargos em comissão em percentual superior ao estipulado para os servidores públicos efetivos, em patente violação aos princípios da moralidade administrativa e da proporcionalidade”, falou o proponente.


Shuenquener também mostrou que, nos âmbitos do Poder Judiciário, MPU, CNMP e Poder Executivo da União, a quantidade de 50% é a exigida para o preenchimento de cargos em comissão por servidores de carreira.

De acordo com o Regimento Interno do CNMP, um conselheiro será designado para relatar a proposta apresentada. Após a designação, será aberto o prazo de 30 dias para o recebimento de emendas.

Veja aqui a íntegra da proposta.

Foto: Erivelton Viana (Ascom/CNMP).