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Publicado em 11/6/19, às 16h58.

Conselheiro Fábio SticaO Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovou, por unanimidade, nesta terça-feira, 11 de junho, durante a 9º Sessão Ordinária de 2019, proposta de resolução que inclui informações sobre remunerações temporárias e verbas indenizatórias, de modo que o total de rendimentos brutos passe a incluir os valores efetivamente recebidos pelos membros do Ministério Público.

A proposição foi apresentada pelo conselheiro Fábio Stica (foto), que também exerce o cargo de presidente da Comissão de Controle Administrativo e Financeiro do CNMP, e relatada pelo conselheiro Gustavo Rocha.

Com a aprovação, será alterado o anexo da Resolução CNMP nº 89/2012, que regulamenta a Lei de Acesso à Informação no Ministério Público da União e dos Estados.

Além disso, será alterada a diagramação da Tabela II do Anexo I da Resolução CNMP n° 89/2012, reposicionando as colunas “Número do Processo”, “Objeto do Processo” e “Origem do Processo (judicial ou administrativo)”, e incluir as colunas de “Valor Bruto”, “Descontos Obrigatórios” e “Valor Líquido”, como forma de sistematizar de forma mais eficiente a divulgação das informações,

Outra alteração aprovada é excluir da Tabela II do Anexo I da citada resolução as colunas “Valor Total Remanescente” e “Número de Parcelas Restantes a Receber”, por considerar que valores futuros devidos pela administração nem sempre podem ser liquidados da forma que o gestor deseja ou programa, pois depende de orçamentos que nem sempre se concretizam.

A Resolução CNMP n° 89/2012 (alterada pela Resolução CNMP n° 178/2017) prevê que cada unidade do Ministério Público deverá disponibilizar no respectivo sítio eletrônico, sem necessidade de cadastro prévio, em campos acessíveis e em linguagem de fácil compreensão, informações relativas à remuneração e aos proventos percebidos por todos os membros e servidores, ativos, inativos, pensionistas e colaboradores do órgão. Entre os dados, incluem-se as indenizações e outros valores pagos a qualquer título, bem como os descontos legais, com a identificação individualizada e nominal do beneficiário e da unidade na qual efetivamente presta serviços, na forma prevista no Anexo I da mencionada resolução.

O conselheiro Fábio Stica destacou que as mudanças aprovadas foram necessárias “em virtude do periódico acompanhamento da Comissão de Controle Administrativo e Financeiro no tocante à análise do portal da transparência do MP brasileiro e deste Conselho Nacional, para permitir uma identificação pessoal clara e precisa do membro ou servidor alvo da informação disponibilizada, bem como a exata discriminação dos valores por eles percebidos”.

Processo: 1.00113/2018-04 (proposição).