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Infância e Juventude
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Publicado em 15/8/19, às 15h10.

guia atendimento criancas cijO Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), por meio da Comissão da Infância e Juventude (CIJ), disponibiliza eletronicamente, nesta quinta-feira, 15 de agosto, o Guia Prático para Implementação da Política de Atendimento de Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência, que será lançado no dia 20 de agosto durante o evento Meios Alternativos de Solução de Conflitos, com ênfase em Infância e Juventude, no Instituto Serzedello Corrêa, em Brasília-DF. O material foi produzido pelo Grupo de Trabalho de Acompanhamento do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e Adolescente Vítima ou Testemunha de Violência, instituído pela Portaria CNMP-PRESI nº 61, de 24 de maio de 2018.

O guia visa a auxiliar os membros do Ministério Público, no exercício de suas atribuições, a buscarem a implementação, sobretudo em âmbito municipal, de uma política pública eficiente voltada a atender crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência, procurando dar efetividade ao contido na Lei nº 13.431/2017 e no Decreto nº 9.603/2018, que a regulamentou.

Segundo o presidente da CIJ/CNMP, conselheiro Leonardo Accioly, “espera-se, com a presente publicação, contribuir não só com a orientação aos membros do Ministério Público, mas sobretudo com o aprimoramento da forma como crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência são atendidos pelo Poder Público, assim como deve-se proceder quando da apuração dos crimes respectivos, na perspectiva de responsabilização dos vitimizadores”.

Por questão de metodologia, o Guia Prático será dividido em cinco partes: (1) Mapeamento e articulação da “rede de proteção” a crianças e adolescentes vítimas de violência; (2) Fomento à deliberação do Plano Municipal destinado à prevenção, ao enfrentamento e ao atendimento especializado de crianças e adolescentes vítimas de violência, em suas mais variadas formas, com ênfase para os casos de abuso e exploração sexual; (3) Escuta especializada; (4) Depoimento especial; e (5) Comentários ao Decreto nº 9.603/2018.

A publicação também fornece diversos modelos de peças processuais e extraprocessuais que, sempre que necessário, poderão ser utilizados para implementação da Política de Atendimento de Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência e dos mecanismos que a integram.

Clique aqui para acessar a íntegra da publicação.

Lei nº 13.431/2017

A Lei nº 13.431, de 4 de abril de 2017, procurou estabelecer uma nova sistemática para o atendimento de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência, tanto na seara “protetiva”, na perspectiva de minimizar os efeitos deletérios do ocorrido, quanto na “repressiva”, no sentido de responsabilizar, de forma rápida e efetiva, os vitimizadores, proporcionando a “integração operacional” de todos os órgãos e agentes envolvidos, de modo a padronizar procedimentos, especializar equipamentos, qualificar profissionais e otimizar sua atuação, evitando a ocorrência da chamada “revitimização” e/ou da “violência institucional”.

“Embora o Ministério Público não seja o único responsável pela plena efetivação das disposições da Lei nº 13.431/2017, sua intervenção pode ser decisiva para que isso ocorra, seja no sentido de dar início ao processo de organização da ‘rede de proteção’ e de instituição dos fluxos e protocolos de atendimento, seja para promover o reordenamento daquela e a revisão destes, sempre na busca do aperfeiçoamento do atendimento e da ‘proteção integral’ das crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência”, afirmou Leonardo Accioly.