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Publicado em 26/11/19, às 11h23.

 

Conselheiro Luiz Bandeira

Nesta terça-feira, 26 de novembro, o Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aplicou, por maioria (8 votos a 3), a penalidade de advertência ao procurador da República no Paraná Deltan Dallagnol pelo fato de, em entrevista à Rádio CBN, o membro do Ministério Público Federal (MPF) ter afirmado que o Supremo Tribunal passa a mensagem de leniência a favor da corrupção em algumas de suas decisões. A decisão do CNMP ocorreu durante a 18ª Sessão Ordinária de 2019.

O relator do PAD, conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello, afirmou que o procurador descumpriu o dever de guardar o decoro pessoal e de urbanidade, acarretando infração ao artigo 236, incisos VIII e X, da Lei Complementar nº 75/1993.

No caso julgado pelo Plenário do CNMP, o procurador da República Deltan Dallagnol, no dia 15 de agosto de 2018, por meio de entrevista concedida ao programa “Jornal da CBN”, da Rádio CBN, proferiu manifestação sobre a conduta do Supremo Tribunal Federal, mais precisamente os ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski.

O membro do MPF se referiu ao fato de a 2ª Turma do STF ter determinado que depoimentos de acordo de colaboração premiada que estavam sob a competência da Justiça Federal de Curitiba/PR, celebrado entre o MPF e o Grupo Odebrecht relativas ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e ao ex-ministro da Fazenda Guido Mantega, fossem remetidos para a Justiça Federal e para a Justiça Eleitoral, ambas do Distrito Federal.

Na entrevista, Dallagnol afirmou que “agora o que é triste ver, Milton [Milton Yung, jornalista da CBN], é o fato de que o Supremo, mesmo já conhecendo o sistema e lembrar que a decisão foi 3 a 1, os três mesmos de sempre do Supremo Tribunal Federal que tiram tudo de Curitiba e mandam tudo para a Justiça Eleitoral e que dão sempre os habeas corpus, que estão sempre se tornando uma panelinha assim... que mandam uma mensagem muito forte de leniência a favor da corrupção”.

O conselheiro Luiz Fernando afirmou que “a manifestação não se tratou somente de uma discordância sua do entendimento jurídico dos ministros a quem chamou de ‘panelinha’, pois a sua fala incitou no ouvinte dúvidas quanto aos reais motivos em que se baseiam aquelas decisões que mandariam, no seu dizer, ‘mensagem de leniência a favor da corrupção’, ainda que tenha afirmado que não estariam os Ministros mal-intencionados”. Bandeira salientou que ficou configurado o ataque deliberado e grave a integrantes do Poder Judiciário, constituindo violação a direito relativo à integridade moral.

Além de julgar o mérito, o Plenário do CNMP votou, por maioria, pela rejeição da preliminar arguida pelo procurador Deltan no sentido da extinção do processo sob pena de violação ao princípio do ne bis in idem, tendo em vista absolvição em processo disciplinar que transcorreu perante o Conselho Superior do Ministério Público Federal. E, por unanimidade, o Plenário do Conselho rejeitou a preliminar de prescrição do processo.

Veja aqui a íntegra do voto.

Processo: 1.00898/2018-99 (processo administrativo disciplinar).

Foto: Sérgio Almeida (Secom/CNMP)