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Publicado em 14/4/20, às 13h12.

Plenário virtual do CNMPO Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aplicou a pena de suspensão por 10 dias ao procurador de Justiça Militar José Luiz Pereira Gomes, que descumpriu deveres funcionais previstos na Lei Complementar nº 75/1993 (Estatuto do Ministério Público da União) e cometeu ato de improbidade administrativa. A decisão unânime, seguindo voto do conselheiro relator, Valter Shuenquener, foi tomada nesta terça-feira, 14 de abril, durante a 2ª Sessão do Plenário por Videoconferência de 2020.

Na análise do Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD) nº 1.00432/2018-48, ficou comprovado, para Valter Shuenquener, que José Luiz Pereira Gomes criava, na sede do Ministério Público Militar, em Manaus-AM, aproximadamente 30 cachorros. Assim, o processado descumpriu os deveres funcionais previstos no artigo 236, incisos VIII (tratar com urbanidade as pessoas com as quais se relacione em razão do serviço), IX (desempenhar com zelo e probidade as suas funções) e X (guardar decoro pessoal) da Lei Complementar nº 75/1993.

Além disso, ainda segundo Valter Shuenquener, “com a simples criação dos caninos nas dependências da Procuradoria de Justiça, o processado violou caros princípios que regem a Administração Pública, notadamente os da legalidade e de lealdade às instituições, uma vez que praticou, confundindo o espaço público com o privado, atos diversos dos previstos em lei ou regulamento, incorrendo, dessa forma e potencialmente, em ato de improbidade administrativa enunciado no artigo 11, inciso I, da Lei nº 8.429/92”.