Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. Plenário do CNMP referenda atos normativos praticados durante combate à pandemia do coronavírus - Conselho Nacional do Ministério Público
Sessão
Publicado em 14/4/20, às 16h38.

Banner CoronavírusO Plenário do Conselho Nacional do Ministério (CNMP), por unanimidade, referendou nesta terça-feira, 14 de abril, durante a 2ª Sessão do Plenário por Videoconferência de 2020, três atos normativos subscritos pelo presidente do CNMP, Augusto Aras, durante o enfrentamento do coronavírus (Covid-19). Os atos do presidente seguiram a previsão do artigo 12, inciso XXVIII, do Regimento Interno do CNMP (RICNMP), o qual prevê que, em caso de urgência, compete ao presidente do Conselho ato de competência do Plenário, submetendo-o a referendo na primeira sessão subsequente. Na oportunidade, foram referendadas a Recomendação Conjunta PRESI-CN nº 1/ 2020, a Recomendação nº 71/2020 e a Resolução nº 208/2020.

Na Recomendação Conjunta PRESI-CN nº 1/ 2020, endereçada a todos os membros do Ministério Público brasileiro, Augusto Aras e o corregedor nacional do Ministério Público, Rinaldo Reis, orientaram a adoção de medidas para que valores decorrentes da atuação judicial e extrajudicial sejam revertidos para o combate ao novo coronavírus. O documento, assinado em 20 de março, destaca o respeito à independência funcional, mas lembra da gravidade da situação enfrentada pelo país em decorrência da pandemia e da necessidade de atuação institucional coordenada.

Já a Recomendação nº 71/2020 foi expedida para que membros dos Ministérios Públicos adotem medidas preventivas ao coronavírus com relação às oitivas de adolescentes, previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A recomendação é pela não realização das oitivas, caso não seja possível fazê-las por videoconferência. O texto recomenda que “os órgãos de execução dos Ministérios Públicos dos Estados e do Distrito Federal e Territórios, com atribuições de defesa dos direitos da criança e do adolescente, na impossibilidade de realização da oitiva informal prevista no artigo 179 da Lei nº 8069/90, por sistema de videoconferência, abstenham-se de realizar presencialmente tais atos”.

Além disso, o CNMP, por meio da Resolução CNMP 208/2020 da Presidência e da Corregedoria Nacional do Ministério Público, suspendeu, de forma excepcional, a vigência dos prazos fixados para que membros do MP brasileiro apresentem relatórios de visitas, inspeções ou fiscalizações a repartições policiais, civis e militares; órgãos de perícia técnica e aquartelamentos militares; estabelecimentos penais; unidades destinadas à execução de medidas socioeducativas em regime aberto, de semiliberdade e de internação de adolescentes; e serviços e programas de acolhimento de menores de idade e de atendimento a idosos.

Saiba mais

Covid-19: presidente do CNMP e corregedor nacional do MP recomendam destinação de dinheiro de multas e acordos para combate à epidemia

CNMP recomenda que oitiva de adolescentes seja feita por videoconferência

CNMP suspende prazos referentes a visitas, inspeções ou fiscalizações do MP

Secretaria de Comunicação Social
Conselho Nacional do Ministério Público
Fone: (61) 3315-9424
jornalismo@cnmp.mp.br 
Twitter: cnmp_oficial
Facebook: cnmpoficial
Instagram: cnmpoficial
YouTube: conselhodomp