Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. Plenário referenda resolução que uniformiza medidas de prevenção à propagação da pandemia - Conselho Nacional do Ministério Público
Coronavírus
Publicado em 28/4/20, às 14h27.

O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) referendou a Resolução nº 210, de 14 de abril de 2020, que uniformiza, no Ministério Público da União e nos Ministérios Públicos dos Estados, medidas de prevenção à propagação do contágio pelo novo coronavírus (Covid-19) e de resguardo à continuidade do serviço público prestado nas unidades e ramos do MP brasileiro. O referendo ocorreu nesta terça-feira, 28 de abril, durante a 3ª Sessão do Plenário por Videoconferência.

Entre as determinações, está a de suspender atos que exijam a presença física de membros e servidores do Ministério Público, nos limites fixados pelos atos normativos de cada unidade e ramo ministerial, sem prejuízo da sua realização por videoconferência ou por outros instrumentos. Por sua vez, o atendimento ao público está autorizado apenas nos casos de perecimento do direito e de risco à vida e à saúde, situações nas quais será permitido acesso às unidades do Ministério Público, observadas as peculiaridades locais.

A Resolução 210 suspendeu os prazos de processos administrativos e de feitos extrajudiciais do Ministério Público até o dia 30 de abril de 2020. Essa suspensão, porém, não impede a prática de ato necessário à preservação de direitos e de natureza urgente. A resolução também trata da adoção do teletrabalho e sobre plantão judicial extraordinário.

As medidas previstas na resolução referendada são aplicáveis enquanto perdurar o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, ou até a ocorrência de novos fatos que não mais autorizem sua utilidade.

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