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Infância e Juventude
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Publicado em 28/4/20, às 14h44.

 Parque infantil vazioO Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), em parceria com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Ministério da Cidadania e o Ministério Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, expediu uma recomendação com orientações para prevenir a transmissão comunitária do novo coronavírus (Covid-19) e assegurar o funcionamento dos serviços de acolhimento em todo o país. As informações foram publicadas em edição extra do Diário Oficial da União do dia 17 de abril.

No texto, são elencados procedimentos emergenciais que poderão ser adotados no período de distanciamento social. O objetivo é a proteção das crianças e adolescentes sob cuidados da assistência social do Estado. De acordo com o Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA), há 34.566 brasileiros com idade entre zero e 18 anos acolhidos no país, em uma rede com 4.279 serviços de acolhimento, entre institucionais e familiares.

As orientações do CNMP incluem a priorização de ações que permitam crianças e adolescentes deixarem os abrigos e passarem a conviver em ambiente familiar, desde que a mudança seja avalizada pela equipe técnica responsável, conte com a anuência do Ministério Público e decisão judicial.

A recomendação também orienta os serviços de acolhimento a adaptar seu funcionamento, na medida de possível, a um regime emergencial, com cuidadores residentes e grupos menores limitados a dez crianças ou adolescentes. A ideia é evitar fluxo de entrada e saída de profissionais nas unidades, por causa do alto grau de contágio da doença.

Para o presidente do CNMP, Augusto Aras, “o respeito aos procedimentos emergenciais é imprescindível e possível nesse contexto de proteção social e à saúde". Já o presidente da Comissão da Infância (CIJ), conselheiro Otavio Luiz Rodrigues Jr., avalia que a recomendação “é muito oportuna e necessária, na medida em que protege um grupo de vulneráveis em situação de risco agravado pela pandemia”. A promotora de Justiça e membro auxiliar da CIJ, Andrea Teixeira de Souza, ressalta que “a recomendação produzida conjuntamente tem um papel essencial para se garantir a continuidade dos serviços de acolhimento, de forma segura, neste período de crise”.

Além de Aras, assinam o documento o presidente do CNJ, Dias Toffoli, e os ministros Onix Lorenzoni, da Cidadania, e Damares Alves, da Mulher, Família e Direitos Humanos.

Para acessar a íntegra da Recomendação Conjunta nº 1/2020, clique aqui.