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Publicado em 6/5/20, às 18h09.

CNMP prédioO conselheiro do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) Sebastião Vieira Caixeta determinou nesta quarta-feira, 6 de maio, que o procurador-geral de Justiça do Mato Grosso preste informações até as 19 horas de amanhã, dia 7, sobre a instituição de ajuda de custo para tratamento de saúde para membros e servidores do MP daquele estado.

A decisão foi tomada na análise preliminar de procedimento de controle administrativo instaurado a partir de representação encaminhada pelo conselheiro Valter Shuenquener à Presidência do CNMP. O pedido formulado pretende desconstituir o Ato Administrativo nº 942/202/PGJ, editado pelo chefe do MP/MT, que dispõe sobre a ajuda de custo para despesas com saúde no âmbito daquela unidade ministerial.

O conselheiro Sebastião Vieira Caixeta irá examinar o pedido de liminar após receber do procurador-geral de Justiça do MP/MT as informações e a documentação probatória sobre os fatos. O conselheiro determinou a medida, “considerando a urgência da matéria, consistente no alegado risco de dano irreparável ou de difícil reparação caso eventuais pagamentos indevidos sejam realizados pela Administração do Ministério Público mato-grossense”.

Em sua representação, o conselheiro Valter Shuenquener noticiou que tomou conhecimento de notícia veiculada em matéria jornalística “quanto à criação de uma espécie de ajuda de custo para tratamento de saúde (‘vale-covid’) pelo Ministério Público do Estado do Mato Grosso, em torno de mil reais para promotores e procuradores de Justiça e de 500 reais para servidores da instituição e comissionados”.

Shuenquener afirmou que, “de acordo com a citada matéria, caso todos os servidores e membros do Ministério Público façam adesão à nova verba de caráter indenizatório, o custo mensal poderá alcançar 680 mil reais, tendo em vista que, atualmente, o Parquet mato-grossense conta com 249 membros e 862 servidores efetivos e comissionados”

O conselheiro complementou que consta da notícia que a verba será mensal e que foi instituída nesta terça-feira, 5 de maio, por meio de ato administrativo assinado pelo procurador-geral de Justiça José Antônio Borges. “Segundo alegado, a verba terá caráter indenizatório e será destinada apenas para despesas com saúde. Conforme trecho do ato: ‘a comprovação dos pagamentos dar-se-á com a apresentação de quitação de boletos bancários, recibos e/ou notas fiscais emitidos pelas empresas operadoras de plano ou seguro saúde, que contenham o detalhamento mensal das despesas’”.

Processo: 1.00301/2020-76 (procedimento de controle administrativo).