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Publicado em 12/5/20, às 17h35.

Conselheiro Oswaldo D'AlbuquerqueO conselheiro do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) Oswaldo D’Albuquerque apresentou, nesta terça-feira, 12 de maio, uma proposta de resolução que visa a regulamentar o regime de plantão nos fins de semana, feriados, período noturno e em dias de ponto facultativo, no CNMP. A apresentação ocorreu durante a 4ª Sessão por Videoconferência de 2020.

Se aprovada a proposição, o CNMP funcionará, nos fins de semana, feriados, período noturno e em dias de ponto facultativo, em regime de plantão para atendimento das medidas urgentes, de qualquer natureza, indispensáveis para evitar o perecimento de direito e que necessitem de solução inadiável, assim consideradas pelo conselheiro de plantão e devidamente justificadas no requerimento.

De acordo com Oswaldo D’Albuquerque, “sabendo que o Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe à defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos direitos sociais e individuais indisponíveis da sociedade, conforme o disposto no artigo 127 da Constituição da República, se faz necessária a manutenção da atividade exercida pelo CNMP, de forma contínua por meio de regime de plantão, inclusive nos fins de semana, feriados, período noturno e em dias de ponto facultativo, ou seja, quando não há expediente”.

Ainda para justificar a apresentação da proposição, o conselheiro destacou que a Portaria CNMP-PRESI nº 66, de 5 de julho de 2017, apenas dispõe sobre o plantão do CNMP no período de 20 de dezembro a 6 de janeiro (recesso forense), sendo silente sobre o regime de plantão nos demais dias em que não há expediente.

De acordo com o Regimento Interno do CNMP, a proposta de Oswaldo D’Albuquerque será distribuída a um conselheiro que será designado relator.