Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados.
Coronavírus
Imprimir
Publicado em 26/5/20, às 11h22.

Conselheiro Marcelo WeitzelO Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) referendou, nesta terça-feira, 26 de maio, a Recomendação nº 72, de 23 de abril de 2020, que orienta os ramos e as unidades do Ministério Público brasileiro a adotarem medidas para o incremento de insumos de saúde, mediante parcerias, com objetivo de minimizar os impactos da pandemia de Covid-19. A decisão foi tomada durante a 5ª Sessão por Videoconferência deste ano.

O texto inicial foi proposto pela conselheira Sandra Krieger, que preside a Comissão da Saúde (CES) do CNMP. A recomendação foi referendada com aprimoramentos propostos pelo conselheiro Marcelo Weitzel e acatados pelo Plenário por unanimidade.

Orientações

O texto final recomenda aos membros do Ministério Público, durante o período excepcional de pandemia de Covid-19, o fomento a uma atuação unificada e integrada entre os gestores municipais, estaduais e federal, a iniciativa privada, as instituições de ensino e pesquisa, e outras forças da sociedade, com a finalidade de desenvolverem soluções alternativas, no âmbito da ciência, tecnologia e inovação, para as principais dificuldades de efetivação das políticas públicas na área da saúde.

A recomendação orienta também que os promotores e procuradores fomentem o estabelecimento de parcerias entre as instituições científicas, laboratórios, de ensino e pesquisa, a iniciativa privada e os gestores, para a utilização das unidades paradas ou subutilizadas, como meio de produzir equipamentos e insumos necessários para o atendimento assistencial à saúde no combate à Covid-19.

O documento ainda sugere que as medidas adotadas em cumprimento à recomendação tenham máxima transparência, possibilitando o controle pelos órgãos públicos e pela sociedade civil.

Aprimoramentos

Entre os aprimoramentos propostos pelo conselheiro Marcelo Weitzel está a inclusão de instituições científicas e laboratórios entre os possíveis parceiros do Ministério Público, de forma a ampliar o alcance da norma. O texto original previa ainda um parágrafo único, que foi suprimido pelos conselheiros.