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Publicado em 26/5/20, às 17h52.

Foto CaixetaO Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovou, nesta terça-feira, 26 de maio, proposta de emenda regimental para tornar automática a prorrogação do prazo de conclusão dos processos administrativos disciplinares (PADs) a partir da inclusão do feito em pauta para julgamento. A decisão foi tomada durante a 5ª Sessão por Videoconferência deste ano.

A proposta foi apresentada pelo ex-conselheiro Valter Shuenquener, durante a 1ª Sessão Ordinária de 2020, e relatada pelo conselheiro Sebastião Vieira Caixeta. Com a aprovação unânime do Colegiado, o artigo 90 do Regimento Interno do CNMP passa a vigorar acrescido de parágrafo único, com a seguinte redação: “A inclusão do feito em pauta, seguida da publicação no Diário Eletrônico do Conselho e da intimação pessoal do acusado, prorroga automaticamente o prazo a que se refere o caput até o julgamento definitivo do processo administrativo disciplinar pelo Plenário”.

Antes da aprovação, para o prazo de conclusão de um PAD ser prorrogado, era preciso que a decisão motivada pelo relator fosse referendada pelo Plenário. “Uma vez concluído o voto – e providenciada a sua inclusão em pauta –, o julgamento do processo disciplinar dependerá do andamento da ordem do dia das sessões do CNMP, sendo impossível precisar a data em que a matéria será apreciada pelo colegiado. Por isso, é inócuo submeter sucessivos pedidos de prorrogação de prazo para conclusão de processo disciplinar ao Plenário”, explicou o proponente Valter Shuenquener.

Segundo a proposição, esses pedidos de prorrogação acabam por gerar inúmeras decisões monocráticas a serem referendadas, sem necessidade, retirando do Plenário quantidade significativa de tempo que poderia ser utilizado com o debate e a votação de outras matérias. Assim, a medida proposta visa a racionalizar e desburocratizar o procedimento disciplinar regimental mediante a eliminação de atos processuais desnecessários.

Sebastião Vieira Caixeta, no relatório, afirma: “Diante do exposto, entendo que é salutar a aprovação da emenda proposta (...) com o intuito de desburocratizar os procedimentos no CNMP, deixando clara a desnecessidade de decisão formal e referendo pelo Plenário quando o PAD já estiver maduro para julgamento e devidamente incluído em pauta”.

Processo: n° 1.00130/2020-85 (Proposição).

Foto: Sérgio Almeida (Secom/CNMP).