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Publicado em 7/7/20, às 14h10.

Plenário do CNMP com conselheiros em videoconferênciaA conselheira Fernanda Marinela apresentou nesta terça-feira, 7 de julho, proposta que recomenda aos membros e unidades do Ministério Público brasileiro que resguardem o atendimento à partes, advogados, procuradores e defensores públicos, no contexto da pandemia do coronavírus. O texto foi levado ao Plenário durante a 1ª Sessão Extraordinária de 2020, realizada por meio de videoconferência.

Na proposta, a conselheira recomenda que a orientação seja observada pelas instituições nas regulamentações referentes à Resolução CNMP nº 210, que uniformiza medidas de prevenção à propagação do contágio pelo novo coronavírus, e à Resolução CNMP nº 214, que estabelece medidas para retomada dos serviços presenciais pelo MP.

O texto prevê, ainda, que, enquanto durar as medidas de exceção em razão da pandemia e não for viável o contato presencial, o atendimento ocorra por meio de videoconferência. Caso não seja possível realizá-lo no prazo de 48 horas a partir da solicitação, deverá ser apresentada justificativa por escrito, via correio eletrônico, com indicação de horário de atendimento no primeiro dia possível.

“A defesa das prerrogativas da advocacia é garantia ao cidadão, tendo em vista que o advogado é essencial para o acesso à justiça e, por consequência, as prerrogativas são necessárias para amparo à ampla defesa, ao contraditório e ao devido processo legal”, argumentou Marinela.
Por fim, a proposta orienta que seja priorizada, na corregedoria de cada unidade do Ministério Público, a apuração quanto a eventual inobservância do dever de atendimento previsto na recomendação apresentada.

A pedido da conselheira proponente, diante da situação de emergência, o Plenário aprovou a dispensa dos prazos regimentais para a análise do processo. Dessa forma, a proposta foi imediatamente distribuída e já está sendo relatada pelo conselheiro Oswaldo D'Albuquerque.

Leia a íntegra da proposta.