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Sessão
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Publicado em 8/7/20, às 11h33.
 
Foto sessão 8.7 abertaO Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovou nesta terça-feira, 7 de julho, por unanimidade, durante a 1ª Sessão do Extraordinária de 2020, a proposta de emenda regimental que modifica a nomenclatura e a competência da Comissão da Infância e Juventude (CIJ) do CNMP, acrescentando-lhe a palavra “educação” no título e nas atribuições.  
 
A proposição foi apresentada pelo então conselheiro Leonardo Acioly e pelo conselheiro e presidente da Comissão da Infância e Juventude, Otavio Luiz Rodrigues Jr.  Após publicação no Diário Eletrônico do CNMP, o nome da CIJ passará a ser “Comissão da Infância, Juventude e Educação”. Assim, será alterada a redação do artigo 31, inciso II, da Resolução CNMP nº 92/2013 (Regimento Interno).  
 
Os conselheiros afirmam, na justificativa da proposição, que, “em muitos aspectos, a atuação da CIJ termina por se exteriorizar em medidas que interferem no campo do direito social à educação, em suas diversas esferas, mesmo no ensino superior. De tal sorte, a ampliação do objeto da CIJ, acrescentando-lhe expressamente a palavra ‘educação’ em seu título e em suas atribuições é uma medida lógica e que se revela como uma consequência da evolução dos ofícios desse plexo e da qualidade do trabalho até agora levado a efeito”.  
 
O conselheiro Luciano Nunes Maia, relator da proposta, destacou que a educação "é um direito fundamental relacionado à dignidade da pessoa humana, pois visa ao pleno desenvolvimento do sujeito, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho, conforme se extrai do artigo 205 da Constituição Federal”.  
 
Maia complementou que, “embora a educação seja um direito fundamental de todos, é na infância e na adolescência que se desenvolve, em maior parte, o processo educacional, haja vista que, nessas fases da vida, a educação assume um papel fundamental na preparação dos indivíduos para a vida em sociedade”.
 
O conselheiro concluiu que, conforme esclarecido pelos proponentes, a alteração do nome da CIJ não caracteriza conflito objetivo com as atribuições de outras comissões do CNMP, sobretudo da Comissão de Defesa dos Direitos Fundamentais (CDDF). “Primeiro, porque inexiste previsão regimental específica sobre o tema. Segundo, porque a atuação da CDDF, especificamente na tutela do direito à educação, poderá desenvolver-se de forma residual e complementar à atuação da Comissão da Infância, Juventude e Educação”.
 
O conselheiro Otavio Rodrigues, ao final da votação, salientou que, em raras oportunidades históricas como a atual, se faz mais importante e necessária a atuação eficaz do Ministério Público na área da Educação. "A entrada do CNMP nesse campo, agora formalmente, terá enorme potencial de ampliar o controle e a fiscalização das políticas públicas educacionais".  
 
Processo: 1.00704/2019-18 (proposição).