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Coronavírus
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Publicado em 10/7/20, às 15h48.

Banner noticia coronaA Comissão do Sistema Prisional, Controle Externo da Atividade Policial e Segurança Pública do Conselho Nacional do Ministério Público (CSP/CNMP) expediu, nesta quinta-feira, 9 de julho, nota técnica que dispõe sobre orientação para visitas (virtual e física) e preenchimento dos formulários de inspeção de estabelecimentos penais (civis e militares), regulamentados pela Resolução CNMP nº 56/2010, no curso de emergências de saúde pública, em especial aquela decorrente da pandemia de Covid-19 (novo coronavírus).

A Nota Técnica 3/2020 é assinada pelo presidente da CSP, conselheiro Marcelo Weitzel, pelos membros auxiliares Eunice Carvalhido e Antônio Suxberger e pela membro colaboradora Vanessa Cavallazzi. 

O documento, enviado para as chefias dos ramos do Ministério Público da União e aos Ministérios Públicos estaduais, trata de temas de atenção para o Ministério Público e seus serviços auxiliares no ingresso em unidades prisionais civis e militares, preenchimento dos formulários de que trata a Resolução CNMP nº 56/2010 e pontos de atenção da visita com maior destaque na pandemia da Covid-19. 

Preliminarmente, a nota técnica esclarece que a Resolução CNMP nº 208/2020 suspendeu a exigibilidade dos relatórios de inspeção prisional (civis e militares). No entanto, a suspensão da exigibilidade dos formulários não se confunde com determinação ou proibição de inspeções prisionais. Ao contrário, como indicado no Ofício-Circular nº 6/2020/CSP, a Resolução CNMP nº 208/2020 autorizou que a determinação de realização ou suspensão das visitas e inspeções ficasse a cargo de cada Ministério Público, com respeito à autonomia de que dispõem e com atenção ao fato de que o quadro de emergência da saúde pública, em decorrência do novo coronavírus, observa situações distintas e variáveis, de acordo com as peculiaridades locais e regionais. 

A nota técnica indica que os órgãos de execução e setoriais de cada Ministério Público se atentem a atos e orientações específicos para as ações de inspeção e visitas técnicas no período de emergência pública da pandemia da Covid-19 editados por órgãos de gestão prisional e pelo Poder Judiciário. Nesse sentido, cita o Manual “Recomendações para Prevenções e Cuidado da COVID-19 no Sistema Prisional Brasileiro”, editado pelo Departamento Penitenciário Nacional (Depen), e orientações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ)

Ainda de acordo com a nota técnica, os trabalhos de inspeção e visitas técnicas a serem realizados presencialmente devem, no que seja possível, evitar a presença de pessoas que integrem grupos reconhecidamente de risco, como aquelas acima de 60 anos, pessoas com doenças crônicas ou respiratórias, gestantes de alto risco e puérperas até duas semanas após o parto. 

Verificação

A nota técnica aponta, ainda, que é igualmente relevante o cuidado de verificação do grupo que integrará a visita ou inspeção, a partir dos quadros que externem situação de contaminação: febre (daí a necessidade de aferição da temperatura corporal), dor de garganta, tosse e dificuldade para respirar (este último sintoma, já presente em casos graves). 

Os membros e servidores do Ministério Público que se dirijam a visitas e inspeções deverão, igualmente, fazer uso de equipamentos de proteção individual (EPIs), como máscara cirúrgica, luva e álcool em gel ou líquido. 

A nota técnica da CSP dispõe, também, dos diversos protocolos de segurança e atenção dos membros e servidores do Ministério Público para inspeções e visitas técnicas. Nesse sentido, destaca o “Protocolo de Inspeções e Visitas Técnicas Seguras”, elaborado pela Unidade de Monitoramento e Execução da Pena (Umep), do Ministério Público do Estado da Bahia. 

O documento estabelece instruções para a realização de inspeções regulares, auxiliares e visitas técnicas por membros e servidores do MP. Uma delas é que as inspeções e visitas técnicas devem ser comunicadas à administração superior, com antecedência mínima de dez dias, para que sejam organizadas as providências constantes nesta instrução. 

No que se refere ao preenchimento de formulários de inspeção, enunciados pela Resolução CNMP nº 56/2010, a nota técnica afirma que para a presente guia de orientações, toma-se como referência o formulário anual, pois seus campos são mais abrangentes e detalhados que o formulário trimestral. 

Dos pontos de indicação do questionário, vale destacar que o preenchimento prescinde da presença física do membro do Ministério Público no espaço da unidade prisional. Além disso, caso a caso, o promotor de Justiça responsável pela inspeção e/ou visita técnica deverá indicar os meios para materializar o contato – ainda que virtual –, com a indicação do meio eleito para a construção dessa informação, como e-mails, mensagens de aplicativos (Whatsapp, Messenger, Telegram, Discord e similares) e videoconferências. 

Conforme a nota técnica, o “Manual de Inspeção a Unidades Prisionais” traz os pontos de atenção a serem considerados, pelo membro do Ministério Público, por ocasião dos trabalhos de inspeção e visita técnica às unidades prisionais. Por conta da pandemia, as ações de inspeção e visita do Ministério Público igualmente deverão se dirigir à informação – e exigência – de realização de ações educativas relativas aos protocolos sanitários para atividades rotineiras, manejo dos EPIs e contatos intraprofissionais e com os internos.