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Sessão
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Publicado em 25/8/20, às 21h26.

50268360721 1f2dc0762b cNesta terça-feira, 25 de agosto, durante a 12ª Sessão Ordinária de 2020, o Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), por maioria, determinou o arquivamento do pedido de providências requerido por Luiz Inácio Lula da Silva em desfavor dos procuradores da República Júlio Noronha, Roberson Pozzobon e Deltan Dallagnol. A decisão se deu em razão do reconhecimento da prescrição do feito, embora o Colegiado entendesse ser o caso de julgar procedente o pedido de providências para que fosse determinada a instauração de processo administrativo disciplinar em face dos membros do Ministério Público Federal.

Também por maioria, o Plenário determinou que os membros do MP devem se abster de utilizar instalações, equipamentos e recursos do Ministério Público para fins de atividades políticas ou político- partidárias.

No pedido de providências, Luiz Inácio Lula da Silva alegou que, no dia 14 de setembro de 2016, em coletiva de imprensa concedida com a finalidade de apresentar para a sociedade a denúncia oferecida contra o próprio requerente em razão de inquérito policial, os procuradores da República, integrantes da “Força-Tarefa Lava Jato” da Procuradoria da República no Paraná, teriam movimentado recursos públicos para viabilizar o referido ato em um hotel. O requerente destacou também que a intenção dos requeridos foi a de promover “julgamento midiático” e que teriam sustentado tese de crime que extrapolaria o espectro de suas atribuições.

O relator do processo, conselheiro Marcelo Weitzel, votou pela improcedência do pedido de providências. Porém, a maioria do Plenário do CNMP entendeu, nos termos do voto divergente do conselheiro Sebastião Vieira Caixeta, que embora houvesse justa causa para a abertura do PAD, ocorreu a prescrição do caso, mais precisamente em 14 de setembro de 2017, em razão das sanções disciplinares aplicáveis ao caso, depois da redistribuição do feito ao conselheiro Marcelo Weitzel, realizada em 29 de janeiro de 2018.

Processo: n° 1.00722/2016-20 (Pedido de Providências)