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Capacitação
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Publicado em 27/8/20, às 15h08.

Foto Em Pauta“Fala-se muito no pacote anticrime em termos de direito processual, mas as reflexões de direito penal e de direito material também têm grande relevância.” Com essa perspectiva, o promotor de Justiça do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul (MP/RS) e professor Alexandre Salim abriu sua palestra no programa “Em Pauta”, realizada nesta quinta-feira, 27 de agosto. A live contou com mediação da conselheira Fernanda Marinela, presidente da Unidade Nacional de Capacitação do Ministério Público (UNCMP).

Ao refletir sobre o momento adequado para aplicação da nova norma, o professor explicou que a lei penal não retroage para prejudicar o réu, mas retroage para beneficiá-lo. “Há inúmeras passagens dentro da Lei 13.964/19 que devem retroagir, sim. E vale ressaltar que as questões materiais que envolvem o pacote estão em vigor desde o dia 23 de janeiro de 2020”, destacou.

Como exemplo concreto, o promotor explicou que a posse ou porte de armas de uso restrito deixou de ser crime hediondo. “Hoje a hediondez está no uso proibido e não mais no uso restrito. Se tivermos réus condenados e já sofrendo essa incidência gravosa, o pacote anticrime, no que tange ao uso restrito, deve retroagir sim, porque nesse caso é uma lei mais benéfica ”, explicou didaticamente.

Ao detalhar as alterações promovidas na parte geral e especial do código penal, Salim elencou alguns pontos polêmicos trazidos pela nova lei, destacando que há entendimentos jurídicos diferentes em muitas questões. “Entre as divergências está, por exemplo, o rito procedimental para implementação de cobrança das multas”, citou o professor, entre outros exemplos.

Questionado sobre a avaliação global do pacote anticrime, no final da palestra, o professor defendeu que a nova lei é, sim, positiva. Como argumento principal, ele citou três grandes ganhos advindos da norma: o respeito à proporcionalidade quanto à progressão da pena, a suspensão da prescrição diante de embargos e recursos meramente protelatórios e a inclusão do crime praticado com arma branca como roubo, e não mais como furto.

Mediação

Ao realizar a mediação da palestra, a conselheira Fernanda Marinela destacou que uma alteração do porte do pacote anticrime pressupõe uma análise prévia da legislação vigente. “A grande questão é a colcha de retalhos em que o nosso ordenamento jurídico vai se transformando, gerando discrepâncias e desproporções”, avaliou.

Marinela ressaltou também que há uma preocupação com relação segurança jurídica. “As alterações que geram divergências produzem uma insegurança jurídica que pode comprometer o objetivo pretendido pela lei, que é combater o crime”, destacou. “Isso porque cada juiz pode decidir de forma diferente e poderemos ter regras diferentes em cada região do pais, o que não é admissível”, complementou.

 Em Pauta

O programa “Em Pauta” é realizado pela Unidade Nacional de Capacitação do Ministério Público (CNMP) com o intuito de discutir temas jurídicos de grande relevância, com impactos na atuação de membros do MP em todo o país.

As palestras são realizadas por meio de lives sempre às quintas-feiras, às 10 horas, com duração de até 30 minutos. Cada edição conta com um convidado palestrante e um mediador, que conduzo evento de forma a priorizar as abordagens práticas do assunto escolhido.