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Controle externo da atividade policial
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Publicado em 16/9/20, às 18h42.

banner noticia enceap 1Após os debates realizados nos dias 14 e 15 de setembro, membros do Ministério Público, reunidos virtualmente em Plenária, elaboraram as conclusões e propostas que vão orientar o trabalho da Comissão do Sistema Prisional, Controle Externo da Atividade Policial e Segurança Pública do Conselho Nacional do Ministério Público (CSP/CNMP) e do próprio Ministério Público nos temas de controle externo da atividade policial e segurança pública. Os enunciados conclusivos, reunidos em carta,  foram aprovados no dia 15 de setembro, durante o X Encontro Nacional do Ministério Público no Controle Externo da Atividade Policial (Enceap).

As conclusões e propostas da carta não possuem força vinculante ou deliberativa em relação ao CNMP e ao Ministério Público dos Estados e da União.

De acordo com a carta de conclusões do X Enceap, em relação  à investigação dos casos de letalidade policial, o Ministério Público buscará fomentar e acompanhar cursos de formação e aperfeiçoamento destinados às forças de segurança pública, notadamente, em casos de abordagens, de confrontos não letais e de gerenciamento de crises. Além disso, a investigação de crimes de homicídio praticados por policiais (civis ou militares) deve ser, logo após a ocorrência do fato, acompanhada pelo(s) órgão(s) do Ministério Público com atribuições para tanto. Por fim, havendo indícios suficientes, o Ministério Público requererá o afastamento da função pública de policiais implicados em ação letal, para proteger as testemunhas e suas famílias. 

Em outro aspecto abordado pela carta, caberá ao Ministério Público, dentro do exercício amplo do controle externo da atividade policial, a fiscalização das guardas municipais exclusivamente com relação aos seus atos com repercussão na segurança pública. O Ministério Público deve, ainda, sugerir a implementação de diretrizes para elaboração de grade curricular na formação da polícia penal e a elaboração de protocolos de atuação operacional em ambientes confinados, sempre visando à ressocialização da pessoa presa. Sugere-se também a atualização da Resolução nº 20/2007 para disciplinar as atribuições do controle externo das atividades da polícia penal e das guardas municipais exclusivamente com relação aos seus atos com repercussão na segurança pública.

Em relação a novas polícias, a orientação é que o Ministério Público exija a apresentação, por parte dos órgãos estaduais e federais de segurança pública, de plano de ação, com indicação de prazos para implementação, estruturação, bem assim capacitação e formação continuada dos profissionais de segurança pública, para observância da cadeia de custódia e suas respectivas etapas nos âmbitos federal, estadual e municipal, pelas forças policiais e órgãos técnico-científicos. Também cabe aos ramos do MPU e aos MPE’s, respeitadas as realidades regionais, estabelecer procedimentos de atenção à cadeia de custódia dos vestígios referentes a procedimentos de investigação criminal (PIC).

Quanto ao acompanhamento da implementação do Sistema Único de Segurança Pública,  considerando a relevância da articulação das institucionalidades com os diversos setores da sociedade para a definição das prioridades relacionadas à segurança pública, assim como para a fiscalização do cumprimento das metas estabelecidas nos respectivos planos, compete aos Ministérios Públicos fomentar a criação, a implementação e a estruturação dos Conselhos Estaduais e Municipais de Segurança Pública e Defesa Social, além de promover a ampliação dos espaços de participação social na temática.

Veja aqui a Carta do X Enceap.