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Publicado em 22/9/20, às 17h20.

Conselheiro Silvio AmorimO Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e todas as unidades e ramos do Ministério Público brasileiro obtiveram índice superior a 96% na avaliação dos Portais Transparência do MP relativa ao primeiro semestre de 2020.

O resultado foi anunciado nesta terça-feira, 22 de setembro, durante a 14ª Sessão Ordinária de 2020 do Conselho, pelo conselheiro e presidente da Comissão de Controle Administrativo e Financeiro (CCAF/CNMP), Silvio Amorim.

Catorze unidades estaduais do Ministério Público atingiram o índice de 100%. Lideram o ranking, conhecido como o Transparentômetro, os Ministérios Públicos dos estados do Acre, Alagoas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rondônia, Santa Catarina, Sergipe e Tocantins.

As catorze unidades estaduais do MP citadas cumpriram integralmente as determinações da Lei de Acesso à Informação e de resoluções do CNMP que tratam de transparência na divulgação dos dados.

Além disso, o Ministério Público Federal (MPF), o Ministério Público Militar (MPM), o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MDFT) e seis unidades estaduais do Ministério Público (Amazonas, Amapá, Maranhão, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul e São Paulo) obtiveram índice superior a 99%.

O CNMP, o Ministério Público do Trabalho (MPT) e os MPs dos Estados de Mato Grosso do Sul, Pará e Rio de Janeiro atingiram mais de 98%. O MP de Roraima alcançou mais de 97%. Os MPs de Minas Gerais e Mato Grosso superaram o patamar de 96%.

O conselheiro do CNMP e presidente da CCAF, Silvio Amorim (foto), destacou que “o resultado apresentado vai ao encontro dos anseios da regulamentação sobre transparência. O Conselho e o Ministério Público estão de parabéns”. 

Transparência

A avaliação dos 31 Portais Transparência do MP é realizada a cada seis meses pela Comissão de Controle Administrativo e Financeiro (CCAF) do CNMP. São analisados 318 itens de transparência em cada Ministério Público para garantir o cumprimento da Lei Complementar nº 101/2000, da Lei de Acesso à Informação – LAI (Lei nº 12.527/11) e das Resoluções CNMP n° 74/2011, n° 86/2012, n° 89/2012 e n° 178/2017.

O Tribunal de Contas da União (TCU) reconheceu que o método de Transparência desenvolvido pela CCAF permitiu a padronização semântica e o acesso às informações dos diferentes portais de unidades administrativas autônomas, facilitando o entendimento e a localização das informações de interesse da sociedade. Segundo o Acórdão TCU-Plenário n° 1832/2018, foi recomendado ao CNJ e ao Ministério do Planejamento que utilizassem como exemplo o "Manual do Portal da Transparência do CNMP”.

Clique aqui para ver o Mapa da Transparência

Veja aqui a quarta edição do Manual do Portal da Transparência do MP