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Publicado em 27/10/20, às 14h05.

Conselheiro Luciano NunesO Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) determinou a continuidade da execução das penalidades disciplinares aplicadas pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MP/MT) à promotora de Justiça Fânia Helena Oliveira de Amorim, descontadas as parcelas já efetivadas. O cumprimento das sanções impostas na origem havia sido suspenso por meio de liminar da 3ª Vara da Fazenda Pública de Cuiabá/MT.

A decisão do CNMP foi tomada por unanimidade durante a 16ª Sessão Ordinária de 2020. Os conselheiros acompanharam integralmente o voto do relator, conselheiro Luciano Nunes, na análise do Procedimento Avocado nº 1.00802/2017-66, e reconheceram como válidos, legítimos e proporcionais todos os atos praticados na origem.

Entenda o caso

A promotora de Justiça foi condenada, no âmbito do MP/MT, em cinco procedimentos disciplinares, a uma pena de censura, três penas de suspensão por 90 dias e duas penas de suspensão por 45 dias. As suspensões foram todas convertidas em multa.

As penalidades disciplinares de suspensão tiveram sua execução iniciada a partir de outubro de 2015, tendo a pena de censura sido igualmente imposta. Contudo, por força de liminares deferidas pela 3ª Vara da Fazenda Pública de Cuiabá/MT, a execução, por parte do MP/MT, das penalidades de suspensão e os efeitos da penalidade da censura implementada foram suspensos entre março e maio de 2016.

Em relação ao CNMP, no entendimento do relator, não há decisão judicial a impedir o julgamento de mérito do procedimento avocado. “Pelo contrário, o STF reiteradamente reconheceu a validade da avocação efetivada por este Conselho Nacional, cujo objeto refere-se unicamente à execução das sanções disciplinares aplicadas em face da promotora de Justiça Fânia Helena Oliveira de Amorim nos cinco processos disciplinares da origem”, explicou Luciano Nunes Maia.

Durante o julgamento, o conselheiro esclareceu, ainda, que o STF reconheceu que a avocação dos cinco processos administrativos com trânsito em julgado certificado pelo CNMP se justificou diante das peculiaridades do caso concreto, sobretudo diante da evidente dificuldade enfrentada pelo MP/MT para a implementação das sanções disciplinares devidamente aplicadas à promotora.

Foto: Sergio Almeida (Secom/CNMP).