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Publicado em 27/10/20, às 16h21.

Conselheiro Rinaldo ReisNesta terça-feira, 27 de outubro, durante a 16ª Sessão Ordinária de 2020 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), o Plenário referendou, por unanimidade, a instauração de processo administrativo disciplinar para a apurar a conduta do procurador de Justiça Militar Antônio Cerqueira em relação à publicação, em julho deste ano, de três artigos que, em tese, atacam o Ministério Público e os Poderes Legislativo e Judiciário.

O PAD foi instaurado com base em reclamação disciplinar instaurada pela Corregedoria Nacional do Ministério Público. A pena sugerida pelo corregedor nacional do Ministério Público, Rinaldo Reis, é a de suspensão de 45 dias para cada um dos três fatos.

Os artigos foram publicados no site jornalístico de Belo Horizonte/MG denominado “Tribuna Diária: Uma mídia inovadoramente conservadora”. O corregedor nacional destacou que o abuso da utilização de linguajar vulgar, pejorativo e de expressões de deboche foi evidenciado nos três artigos escritos pelo membro, ao qualificar o Ministério Público, Poder Legislativo e Poder Judiciário como os “esgotos do Brasil”, ao classificar o trabalho desenvolvido pelo Senado Federal como “resíduo fecal”, ao chamar ministro do STF de “psicopata” e ao classificar os integrantes do Poder Legislativo de “criminosos” e “picaretas”.

Além disso, Rinaldo Reis disse que a utilização de expressões como “pós-graduação em babocracia”, “beija pés”, “deusembargador”, “senhores do apocalipse”, “capazes de venderem até a própria mãe”, “esquerdalha”, entre outras, além de atribuir aos órgãos correcionais do Ministério Público a classificação de “Acionistas do Caos e Investidores da Covardia Moral”, revelaram frontal ausência de decoro por parte do procurador.

De acordo com Rinaldo Reis, o membro do Ministério Público Militar (MPM), em que pese ter externado suas opiniões pessoais fora do exercício das funções ministeriais, em ambiente de caráter não institucional, identificou-se expressamente, em todos os três artigos, como procurador de Justiça, integrante do MPM e vinculou, de forma direta e indevida, sua opinião e visão pessoal com a imagem do Ministério Público, como se suas opiniões representassem a opinião do órgão ao qual representa.

O corregedor nacional afirmou que, em todos os três fatos, o membro ministerial deixou de respeitar a dignidade de suas funções e da Justiça, deixou de respeitar a prerrogativa da independência funcional prevista no artigo 127, §1º, da Constituição Federal de 1988, e deixou de exercer a função constitucional de zelar pelo respeito aos demais Poderes, prevista no artigo 129, inciso II, da CF/88, em claro desrespeito aos limites à liberdade de expressão decorrentes da necessidade de observância dos deveres funcionais, previstos no artigo 236, caput e inciso III, da LC nº 75/93.

Rinaldo Reis concluiu quem “em todos os três fatos o membro desrespeitou os limites à liberdade de expressão, decorrentes da necessidade de observância do dever funcional de guardar decoro pessoal, eis que o reclamado deixou de agir com reserva, cautela e discrição no falar”.

Conforme estabelece o Regimento Interno do CNMP, a reclamação disciplinar será distribuída a um conselheiro que será designado para relatar o processo administrativo disciplinar.

Processo: 1.00470/2020-70 (reclamação disciplinar).