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Publicado em 27/10/20, às 16h56.

Conselheiro Sebastião CaixetaNesta terça-feira, 27 de outubro, durante a 16ª Sessão Ordinária de 2020, o Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), por unanimidade, reconheceu a procedência de procedimento de controle administrativo e confirmou liminar para suspender atos de chamada pública de candidatos para nomeação e para posse, visando ao ingresso na carreira no Ministério Público do Estado do Amazonas (MP/AM), publicados nos dias 15 e 17 de setembro. Ademais, estabeleceu a abstenção da realização de novos atos até o final do mandato da então procuradora-geral de Justiça do MP/AM, em 14 de outubro de 2020.

A decisão também determinou ao MP/AM que, daqui para a frente, antes de realizar eventual nomeação e posse de novos membros ministeriais, conforme a oportunidade e a conveniência da Administração, respeitadas as normas aplicáveis à espécie, efetue o adequado planejamento institucional prévio com as unidades administrativas responsáveis pela condução do Estágio de Adaptação previsto nos arts. 226 e seguintes da Lei Orgânica do MP/AM.

O procedimento de controle administrativo foi instaurado no CNMP a partir de requerimento encaminhado pela corregedora-geral do MP/AM, Jussara Maria Pordeus e Silva, e pelos procuradores de Justiça do Amazonas Caio Bessa Cyrino e Sílvia Abdala Tuma, a fim de questionar a legalidade de atos administrativos praticados pela então procuradora-geral de Justiça do Estado do Amazonas relativos à nomeação e à posse de candidatos aprovados no concurso para ingresso na carreira daquela instituição ministerial.

De acordo com o relator do processo, conselheiro Sebastião Vieira Caixeta, a então Procuradoria-Geral de Justiça do MP/AM “não logrou êxito em demonstrar nos autos o efetivo planejamento do Estágio de Adaptação, o que indica que, de fato, planejamento não houve, impossibilitando o efetivo cumprimento da Lei Orgânica de regência e o acompanhamento, pela Corregedoria-Geral e pelos promotores da capital, do período de treinamento dos novos empossados”.

Caixeta, portanto, explica que: “no que concerne ao Estágio de Adaptação, persiste a necessidade de efetuar o devido planejamento coordenado entre as diversas áreas responsáveis por sua efetivação previamente a eventuais nomeações e posses de novos membros, dever este que decorre implicitamente da própria Lei Orgânica do Parquet amazonense”.

Processo: 1.00748/2020-81 (procedimento de controle administrativo).