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CNMP
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Publicado em 11/11/20, às 11h03.

banner noticia roteiroO presidente do Conselho Nacional do Ministério Público, Augusto Aras, lançou nesta quarta-feira, 11 de novembro, o “Roteiro prático de atuação no Conselho Nacional do Ministério Público”. O lançamento ocorreu, de forma virtual, durante a abertura do I Congresso do Ministério Público Brasileiro, que será realizado hoje e amanhã, dia 12.

Iniciativa da Presidência do CNMP em comemoração aos 15 anos da instituição, a publicação aborda, de forma prática e objetiva, as atribuições e o funcionamento dos órgãos e das unidades do Conselho.

Ao consultar o roteiro, que possui 36 páginas, o cidadão terá acesso a informações sobre o CNMP: estrutura organizacional, conselheiros, Ouvidoria Nacional do Ministério Público, Plenário, Corregedoria Nacional do Ministério Público, classes processuais, sessão plenária, outros órgãos e unidades do CNMP, comissões, Estratégia Nacional de Justiça e Segurança Pública e Unidade Nacional de Capacitação do Ministério Público.

A obra é destinada aos membros do Ministério Público, aos integrantes do Poder Judiciário, aos advogados e aos cidadãos que tenham interesse ou que precisem atuar no CNMP.

O membro auxiliar da Presidência do CNMP, Carlos Vinícius Alves, destaca que a ideia de se fazer o roteiro é difundir as atribuições do Conselho para que as pessoas fiquem sabendo como se tramitam os processos. “O roteiro mostra, de forma simples, transparente, fácil e direta, quais são as funções, os ritos, os fluxos internos e os prazos dos procedimentos em curso no CNMP”.

O roteiro explica, por exemplo, as etapas pelas quais tramitam os procedimentos antes de serem efetivamente julgados pelo Plenário, instância máxima do CNMP. Nesse caso, a manifestação é encaminhada por qualquer pessoa, física ou jurídica, ao CNMP por um dos canais: protocolo, sistema ELO, presencialmente ou por correspondência. Na sequência, o processo é autuado pelo Protocolo e distribuído pela Secretaria-Geral a um conselheiro, por sorteio (exceto reclamações disciplinares, que começam a tramitar na Corregedoria Nacional). Em seguida, o autor da manifestação recebe informações para acompanhamento do processo.