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Emenda regimental
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Publicado em 28/12/20, às 13h00.

escrevendoO Conselho Nacional do Ministério Público publicou na última terça-feira, 22 de dezembro, a Emenda Regimental CNMP nº 30/2020. A norma estabelece a remessa das proposições aprovadas em Plenário à Comissão de Acompanhamento Legislativo e Jurisprudência (CALJ), para, se cabível, apresentação da redação final.

A proposta, aprovada, por unanimidade, em 24 de novembro, durante a 18ª Sessão Ordinária de 2020, foi apresentada pelo conselheiro e presidente da CALJ, Luiz Fernando Bandeira de Mello, e relatada pelo conselheiro Luciano Nunes Maia.

De acordo com o artigo 147 do Regimento Interno do CNMP, são consideradas proposições as propostas de resolução, de enunciado, de emenda regimental, de recomendação e de súmula, que podem ser apresentadas por conselheiros e pelas comissões.

A Emenda Regimental CNMP nº 30/2020 determina que a proposição será considerada aprovada se obtiver o voto favorável da maioria absoluta do Plenário.

Uma vez aprovada, a proposição seguirá para a CALJ, que, se entender cabível, apresentará redação final da proposição, considerando a adequação à técnica de redação legislativa, em especial à Lei Complementar nº 95/1998; a obediência à norma culta da Língua Portuguesa; e a existência de norma interna em vigor que aborde, ainda que parcialmente, tema semelhante ao da proposta aprovada.

A redação final não poderá atingir o mérito da proposição já aprovada, restringindo-se aos aspectos de forma. Além disso, a redação final será apresentada na sessão plenária seguinte para homologação, por maioria simples, após a qual será publicada no Diário Eletrônico do Conselho.

Processo: 1.00124/2020-55 (proposição).

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Imagem: iStock.