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Capacitação
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Publicado em 7/1/21, às 14h47.

Fernanda Marinela e Luiz Eduardo Sant’Anna“Observarmos que o julgador adapta a sua vontade àquilo que deverá ser aplicado na decisão judicial. O questionamento a ser feito é se isso está certo. Estamos caminhando para a segurança jurídica? Qual o parâmetro de interpretação da lei penal na perspectiva de aplicação do garantismo? E nesse sentido o voluntarismo judicial gera sensação de incerteza acerca do real significado da lei”. A afirmação é do promotor de Justiça do Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul (MP/MS) Luiz Eduardo Sant’Anna Pinheiro, convidado da edição desta quinta-feira, 7 de janeiro, do programa Em Pauta, realizado pela Unidade Nacional de Capacitação do Ministério Público (UNCMP). 

Ao falar sobre o tema do programa de hoje, “Reflexões sobre a hermenêutica garantista no direito brasileiro”, o promotor de Justiça Luiz Eduardo Sant’Anna afirmou que tem percebido, com certa frequência, o ativismo judicial, também chamado por ele de voluntarismo judicial. “Temos um cenário de insegurança jurídica. Estamos sujeitos a posicionamentos judiciais isolados, que dependem da cabeça de cada julgador”.  

De acordo com Luiz Eduardo, nas sentenças judiciais e acórdãos de tribunais de Justiça, do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, cada julgador decide, muitas vezes, de acordo com sua convicção particular. “Há sentenças judiciais pautadas única e exclusivamente na aplicação do texto de lei; outras, uma base principiológica, e também há julgados nos quais nem sequer é citada a lei. E nesse sentido o voluntarismo judicial gera sensação de incerteza acerca do real significado da lei. Cabe a nós, operadores do direito, a construção da melhor interpretação hermenêutica”.  

O promotor disse, ainda, que, por meio da análise das decisões judiciais e dos acórdãos das cortes superiores, há desequilíbrio na aplicação da legislação. “Em algumas situações, percebermos um casuísmo no direito penal. Por que a lei vale para o Fulano e para o Sicrano, mas não vale para aqueles que muitas vezes têm melhores condições de contratar advogados caros, recorrer às cortes superiores e buscar a interpretação que lhe favorece? É uma situação preocupante no sentido de que a jurisprudência brasileira é muito mutável. No garantismo penal, há interpretações casuísticas diante de temas que até então estavam consolidados, mas que passaram por mudanças repentinas”. 

Para assistir ao Em Pauta desta quinta-feira, clique aqui.  

Em Pauta 

O Em Pauta é realizado pela Unidade Nacional de Capacitação do Ministério Público (UNCMP) e mediado pela conselheira e presidente da UNCMP, Fernanda Marinela. O objetivo do programa é discutir temas jurídicos de grande relevância, com impactos na atuação de membros do MP em todo o país. 

As palestras são realizadas por meio de lives sempre às quintas-feiras, às 10 horas, com duração de até 30 minutos. Cada edição conta com um convidado palestrante e um mediador, que conduz o evento de forma a priorizar as abordagens práticas do assunto escolhido.