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Imposto de renda
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Publicado em 22/1/21, às 18h09.

iStock 912808702A Comissão da Infância, Juventude e Educação do Conselho Nacional do Ministério Público (CIJE/CNMP), presidida pelo conselheiro Otavio Rodrigues, lembra àqueles (pessoas físicas) que efetuaram doações, devidamente comprovadas, aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente (FIA), até 31 de dezembro de 2020, poderão deduzir até 6% do Imposto de Renda (IR) apurado na Declaração de Ajuste Anual a ser entregue à Receita Federal em 2021.

O montante doado durante o ano-base da Declaração de Imposto de Renda deverá ser informado em campo “Doações Efetuadas” no programa de Declaração de Ajuste Anual de Imposto de Renda.  Existe, ainda, a possiblidade de o contribuinte (pessoa física) destinar valores para o FIA, no momento do preenchimento da Declaração de Ajuste Anual, e deduzir até 3% sobre o IR apurado. Referido valor deve ser informado no campo "Doações Diretamente na Declaração  - Fundos Nacional, Distrital, Estaduais e Municipais da Criança e do Adolescente". 

A doação ao FIA não interfere no direito a deduções como aquelas referentes a: dependentes, despesas médicas, pensão alimentícia,  educação e outras. No caso de haver imposto a pagar, o valor destinado ao FIA será deduzido e, na hipótese de haver direito à restituição, o valor destinado ao FIA será restituído devidamente corrigido pela taxa SELIC.

Pessoas jurídicas podem podem deduzir até 1% do seu imposto devido ou não retido.

Vale destacar que doações feitas diretamente para as entidades assistenciais não são abatidas do IR, de maneira que é mais vantajoso fazer a destinação ao FIA pois permite a dedução. 

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