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Medida liminar
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Publicado em 26/1/21, às 14h57.

estagio cnmpNa última sexta-feira, 22 de janeiro, o conselheiro do Conselho Nacional do Ministério Público Sebastião Vieira Caixeta concedeu liminar para suspender o edital, a homologação da seleção e todos os seus efeitos, até a análise do julgamento do mérito, do estágio de pós-graduação em Direito no Ministério Público de Santa Catarina (MP/SC). De acordo com o conselheiro, o edital não previu reserva de 30% das vagas para candidatos negros, como estabelece a Resolução CNMP nº 217/2020.

Além disso, o conselheiro Sebastião Vieira Caixeta determinou a inclusão do processo na pauta de julgamentos da 1ª Sessão Ordinária de 2021 do CNMP, marcada para o dia 9 de fevereiro, para o Plenário analisar o mérito. A liminar foi publicada nesta terça-feira, dia 26, no Diário Eletrônico do CNMP.

A decisão foi tomada em pedido de providências instaurado com base em representação da Associação Nacional da Advocacia Negra, que relata suposto descumprimento da Resolução CNMP nº 42/2009 pelo Edital nº 167/2020.

A concessão da liminar levou em consideração a presença de relevantes fundamentos jurídicos e fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação. No caso, o Edital nº 167/2020 afrontou a Resolução CNMP nº 42/2009, após alterações realizadas pela Resolução CNMP nº 217/2020, que determina a reserva obrigatória de 30% das vagas para negros nas seleções de estágio no Ministério Público e estabelece o procedimento cabível para tanto.

O conselheiro Sebastião Vieira Caixeta destacou, na liminar, que, quando o edital do MP/SC foi publicado, já estavam em vigor havia três meses disposições incluídas pela Resolução CNMP nº 217/2020 na Resolução CNMP nº 42/2009. “No que diz respeito ao risco de prejuízo irreparável ou de difícil reparação, observe-se que a seleção foi realizada pelo MP/SC, que homologou o seu resultado final e não demonstra, até o presente momento, a intenção de suspender ou anular o edital em exame, o que indica que procederá à contratação de estagiários admitidos por processo seletivo, ao que tudo indica, maculado por vício de validade”, complementou o conselheiro.

Sebastião Vieira Caixeta concluiu: “Com o objetivo de preservar o resultado útil deste feito, impende suspender os efeitos da seleção, com vistas a impedir que a unidade ministerial requerida contrate e efetivamente inicie o pagamento de bolsas de estágio e demais parcelas eventualmente devidas a candidatos cuja validade da seleção ainda está sob o crivo deste CNMP.”

Veja aqui a íntegra da liminar.

Processo: 1.00999/2020-39 (pedido de providências).

Imagem: Banco de imagens iStock.