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Trabalho escravo
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Publicado em 28/1/21, às 16h51.

 banner notícia trabahoescravoPor meio do Comitê Nacional do Ministério Público de Combate ao Trabalho em Condições Análogas às de Escravo e ao Tráfico de Pessoas (Conatetrap), o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) lança, nesta quinta-feira, 28 de janeiro, uma campanha, composta por posts em redes sociais, com o objetivo de ajudar qualquer pessoa a reconhecer e denunciar o trabalho análogo ao de escravo.

A data de lançamento foi escolhida por ser 28 de janeiro o Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo. Nesse mesmo dia, em 2004, os auditores do Trabalho Eratóstenes de Almeida Gonçalves, João Batista Soares Lage e Nelson José da Silva e o motorista Aílton Pereira de Oliveira foram assassinados quando investigavam denúncias de trabalho escravo em fazendas na cidade mineira de Unaí. O episódio ficou conhecido como a Chacina de Unaí.

No Brasil, segundo a Subsecretaria de Inspeção do Trabalho do Ministério da Economia, desde 2003 até junho de 2020, 55.004 trabalhadores foram resgatados e libertados do trabalho análogo ao de escravo.

O que é o trabalho em condições análogas às de escravo?

Segundo o artigo 149 do Código Penal Brasileiro, reduzir alguém à condição análoga à de escravo significa submeter a pessoa a trabalhos forçados ou à jornada exaustiva, quer sujeitando-a a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto. A pena para esse crime é a de reclusão, de dois a oito anos, e multa, além da pena correspondente à violência.

A submissão ao trabalho análogo ao de escravo basicamente caracteriza-se quando há o desrespeito a um fundamento da República Federativa do Brasil: a dignidade da pessoa humana. Veja abaixo, em definições elaboradas pela ONG Repórter Brasil, como reconhecer as violações previstas no artigo 149 do Código Penal Brasileiro.

Trabalho forçado: o trabalhador é submetido à exploração, sem possibilidade de deixar o local por causa de dívidas, violência física ou psicológica ou outros meios de coerção. Em alguns casos, a pessoa se encontra em local de difícil acesso, dezenas de quilômetros distante da cidade, isolada geograficamente e longe de sua família e rede de proteção. Em outros, os salários não são pagos até que se finalize a empreitada, e o trabalhador permanece no serviço com a esperança de, um dia, receber. Há ainda os casos em que os documentos pessoais são retidos pelo empregador, e o trabalhador se vê impedido de deixar o local.

Jornada exaustiva: não se trata somente de um excesso de horas extras não pagas. É um expediente desgastante que coloca em risco a integridade física e a saúde do trabalhador, já que o intervalo entre as jornadas é insuficiente para que possa recuperar suas forças. Há casos em que o descanso semanal não é respeitado. Assim, a pessoa também fica impedida de manter vida social e familiar e corre mais riscos de adoecimento físico e mental.

Servidão por dívidas: fabricação de dívidas ilegais referentes a gastos com transporte, alimentação, aluguel e ferramentas de trabalho para “prender” a pessoa ao local de trabalho. Esses itens são cobrados de forma abusiva e arbitrária para, então, serem descontados do salário do trabalhador, que permanece sempre endividado.

Condições degradantes: um conjunto de elementos irregulares que caracterizam a precariedade do trabalho e das condições de vida do trabalhador, atentando contra a sua dignidade. Frequentemente, esses elementos referem-se a alojamento precário, péssima alimentação, maus-tratos, falta de assistência médica e ausência de saneamento básico e de água potável; não raro, são constatadas também situações de maus-tratos e ameaças físicas e psicológicas.

Ainda segundo a ONG Repórter Brasil, as atividades econômicas em que o trabalho análogo ao de escravo mais tem sido encontrado na zona rural são: pecuária bovina, desmatamento, produção de carvão para siderurgia e nas produções de cana-de-açúcar, de grãos, de algodão e de erva-mate. Também há importante incidência em oficinas de costura e em canteiros de obras, nas cidades.

Denúncia ao Ministério Público

O Ministério Público do Trabalho (MPT) é o ramo do Ministério Público da União (MPU) que tem como missão a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis no âmbito das relações de trabalho. Assim, figura como uma das principais instituições do País no combate ao trabalho análogo ao de escravo. Para fazer uma denúncia ao MPT, basta clicar neste link e preencher o formulário conforme as informações solicitadas.

Ainda no meio digital, o MPT recebe denúncias por meio do aplicativo MPT Pardal, que pode ser baixado gratuitamente nas lojas virtuais App Store e Google Play. O cidadão também pode procurar o Ministério Público Federal, por meio da Sala de Atendimento ao Cidadão ou do aplicativo MPF Serviços, e os Ministérios Públicos Estaduais para denunciar casos de trabalho análogo ao de escravo.

Fora do Ministério Público, um canal disponível ao cidadão é o portal Gov.br, disponibilizado pelo Ministério da Economia para o registro de denúncias trabalhistas. No caso de trabalho análogo ao de escravo, não é exigida a identificação do denunciante.

Além disso, o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos disponibiliza o aplicativo Direitos Humanos Brasil e a linha de telefone Disque 100 para a denúncia de qualquer violação aos direitos humanos, inclusive a submissão ao trabalho em condições análogas às de escravo.