Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados.
Sessão
Imprimir
Publicado em 23/2/21, às 16h20.

Rinaldo ReisO Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) instaurou nesta terça-feira, 23 de fevereiro, durante a 2ª Sessão Ordinária de 2021, processo administrativo disciplinar para apurar a conduta do procurador de Justiça do Ministério Público do Estado do Pará Hamilton Nogueira. 

De acordo com o que foi apurado em reclamação disciplinar instaurada pela Corregedoria Nacional do Ministério Público, com base em representação do procurador-geral de Justiça daquele estado, Gilberto Martins, durante a 2ª Sessão Extraordinária do Colégio de Procuradores de Justiça do MP/PA, ocorrida em 16 de julho de 2020, o procurador de Justiça Hamilton Nogueira proferiu, em tom colérico, exaltado e agressivo, afirmações desrespeitosas e insinuações levianas em acusações indistintamente dirigidas aos membros do Ministério Público paraense.

A penalidade estabelecida pelo corregedor nacional do Ministério Público, Rinaldo Reis (foto), conforme o artigo 171 da Lei Orgânica do MP/PA (LCE nº 057/2006), é a de censura.

O corregedor nacional destacou que o procurador de Justiça Hamilton Nogueira violou os deveres legais de manter ilibada conduta pública e particular, de zelar pela dignidade de suas funções, de tratar com deferência e respeito os membros e os órgãos do Ministério Público quando a eles se referir ou a eles se dirigir em qualquer oportunidade ou circunstância e de não se manifestar publicamente sobre a atividade funcional ou a conduta de membro do Ministério Público, no exercício das funções ou em qualquer ato público. Esses deveres estão previstos nos incisos I, II, XVIII e XIX do artigo 154 da Lei Orgânica do MP/PA.

Como consta no Regimento Interno do CNMP, a reclamação disciplinar será distribuída a um conselheiro que será designado para relatar o processo administrativo disciplinar.

Processo: 1.00493/2020-20 (reclamação disciplinar).