Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. Ouvidor nacional do Ministério Público apresenta o sistema “Ouvidoria Cidadã” - Conselho Nacional do Ministério Público

Sessão
Publicado em 9/3/21, às 12h50.

Conselheiro Oswaldo D'AlbuquerqueO ouvidor nacional do Ministério Público, Oswaldo D’Albuquerque (foto), apresentou, nesta terça-feira, 9 de março, durante a 3ª Sessão Ordinária de 2021, as principais funcionalidades do sistema “Ouvidoria Cidadã”, que foi criado e cedido gratuitamente pelo Ministério Público Federal (MPF) à Ouvidoria Nacional do Ministério Público por meio de um acordo de cooperação técnica.

Uma das funcionalidades destacadas pelo ouvidor nacional foi a interoperabilidade com outros sistemas de ouvidorias do Ministério Público, o que possibilitará o fortalecimento e integração da Rede de Ouvidorias do Ministério Público brasileiro, nos termos do que dispõe o art. 9º da Resolução CNMP 95/2013. “Isso permitirá o encaminhamento instantâneo de manifestações que aportem na Ouvidoria Nacional do Ministério Público e envolvam atividades da competência do MP brasileiro”. 

Oswaldo D’Albuquerque também destacou a funcionalidade de produzir e extrair relatórios no sistema, o que permite a consolidação de dados e informações sobre questões relativas à atuação do Ministério Público e do CNMP, possibilitando a definição das estratégias de atuação da Ouvidoria Nacional.

O sistema ainda permitirá registros, sequencial e cronológico, das providências adotadas pela Ouvidoria Nacional na realização do tratamento das manifestações recebidas, as quais poderão ser consultadas pelos cidadãos, ampliando as práticas de gestão transparente da unidade.

Por fim, o conselheiro destacou a acessibilidade do sistema, “pois há uma ferramenta de leitura de telas e formulários, permitindo a formulação de manifestações por pessoas com deficiência”.

O acordo de cooperação 

O objetivo do acordo de cooperação técnica, firmado em junho de 2020, é permitir à Ouvidoria Nacional do Ministério Público a utilização do sistema do MPF para o tratamento e o atendimento das manifestações formuladas pelos cidadãos por meio eletrônico, bem como para o encaminhamento de demandas para outras unidades e ramos do Ministério Público brasileiro.

O Ministérios Públicos Estaduais e os ramos do Ministério Público da União (Trabalho, Militar e Distrito Federal e Territórios) poderão aderir ao acordo por meio de assinatura de termo de adesão. Caberá ao ouvidor nacional do Ministério Público, por delegação do presidente do CNMP, firmar eventuais termos de adesão diretamente com as unidades e ramos do Ministério Público.

Cabe ao CNMP zelar pelo uso adequado do programa, comprometendo-se a utilizar os dados que lhe forem disponibilizados somente nas atividades que, em virtude de lei, lhe compete exercer, não podendo transferi-los a terceiros, a título oneroso ou gratuito, sob pena de extinção imediata deste instrumento, exceto nos casos de celebração de termo de adesão com as unidades e os ramos do Ministério Público.

O acordo, que tem vigência de 60 meses, foi celebrado a título gratuito, não implicando compromissos financeiros ou transferências de recursos entre os participantes.

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Foto: Sérgio Almeida (Secom/CNMP). 


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