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Publicado em 9/3/21, às 18h51.

Conselheiro Rinaldo ReisNesta terça-feira, 9 de março, durante a 3ª Sessão Ordinária de 2021 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), o Plenário referendou, por unanimidade, a instauração de processo administrativo disciplinar para apurar a conduta dos procuradores de Justiça do Ministério Público do Estado de São Paulo (MP/SP) Fábio Antônio Pineschi, José Manoel Mendes e Viviane Cristiane Moreto.

O PAD foi instaurado com base em reclamação disciplinar aberta pela Corregedoria Nacional do Ministério Público. De acordo com o corregedor nacional do Ministério Público, Rinaldo Reis, que sugeriu a penalidade de advertência, os membros do MP/SP atuaram com litigância de má-fé, realizaram manifestação difamatória e ofensiva, já que buscaram, indevida e genericamente, lançar dúvidas sobre a honra profissional, imparcialidade e idoneidade moral dos conselheiros do CNMP Otávio Luiz Rodrigues Jr. e Luciano Nunes Maia Freire, e por consequência, acerca da lisura das decisões por eles proferidas no regular exercício de suas atribuições constitucionais.

O corregedor nacional do MP explicou que, numa petição inicial que deu origem a um pedido de providências no CNMP, os procuradores de Justiça, sem nenhuma relação com a pretensão jurídica apresentada, reclamaram de decisões tomadas pelos conselheiros no âmbito de outro procedimento.

Os membros do MP/SP se insurgiram contra a concessão de liminar deferida pelo conselheiro Otavio Rodrigues em procedimento que tratou de consulta formulada pelo procurador-geral de Justiça, na qual se postulou, liminarmente, o esclarecimento quanto à possibilidade de o membro do Ministério Público assumir a direção de universidade e, no mérito, a confirmação da liminar. Posteriormente, após o procurador-geral de Justiça se manifestar pela falta de interesse no prosseguimento do processo, o conselheiro Luciano Maia determinou o arquivamento, decisão também criticada pelos procuradores do MP paulista.

Reis complementou que os procuradores juntaram, na mesma petição inicial, notícias jornalísticas e ata de reunião do Conselho Superior do MP/SP que citam o conselheiro Otavio Rodrigues.

Assim, Reis concluiu que os procuradores de Justiça deixaram de observar os deveres funcionais de manter, pública e particularmente, conduta ilibada e compatível com o exercício do cargo e de zelar pelo prestígio da Justiça, por suas prerrogativas e pela dignidade de suas funções.

Em consequência, os membros do MP/SP cometeram infração disciplinar ao artigo 169, incisos I e II, da Lei Complementar Estadual nº 734/93, ensejando a aplicação de advertência, nos termos do artigo 237, inciso I, combinado com o artigo 240, da mesma lei.

De acordo com o Regimento Interno do CNMP, um conselheiro será designado para relatar o processo administrativo disciplinar.

Processo: 1.00867/2020-52 (reclamação disciplinar).

Foto: Sérgio Almeida (Secom/CNMP)