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Publicado em 23/3/21, às 11h34.

Plenário do CNMPEm razão do agravamento da pandemia de Covid-19 no Distrito Federal, a Presidência do CNMP publicou portaria que determina o trabalho remoto até o dia 7 de abril, observando o princípio da continuidade da prestação dos serviços públicos. O anúncio foi feito pelo presidente do Conselho, Augusto Aras, na sessão ordinária que acontece nesta terça-feira, 23 de março.

A Portaria CNMP- PRESI nº 42/2021 determina a adoção do trabalho remoto integralmente para membros, servidores, estagiários e colaboradores do CNMP. “As atividades presenciais estão suspensas em razão dos grandes problemas da crise sanitária. O CNMP está na esteira das demais instituições que assim já fizeram, como o Supremo Tribunal Federal, o Conselho Nacional de Justiça e o Senado Federal”.

Para a manutenção do funcionamento do CNMP, nos setores em que a atividade presencial for imprescindível, como os serviços de protocolo, segurança patrimonial, manutenção predial e brigadistas, haverá uma escala.

Até o dia 7 de abril, fica proibida a entrada de servidores, colaboradores e visitantes na sede do CNMP, ressalvadas as situações excepcionais de manutenção e funcionamento do Conselho, bem como as extraordinariamente autorizadas pelo presidente ou pelo secretário-geral.

O atendimento presencial ao público externo ficará temporariamente suspenso, devendo ser prestado por meio eletrônico ou telefônico. Também ficam suspensos todos os eventos, cursos e reuniões presenciais marcados para o período, salvo se puderem ser realizados exclusivamente de modo remoto e sem exigir a presença de colaboradores no CNMP.

Quanto aos colaboradores terceirizados, a Secretaria-Geral orientará os gestores dos contratos de prestação de serviços para que informem as empresas contratadas sobre as novas escalas de trabalho.