O Ministério Público Federal (MPF) e os Ministérios Públicos dos estados do Acre, Alagoas, Amapá, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Paraíba, Pará, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rondônia, Santa Catarina, Sergipe e Tocantins atingiram o índice de 100% na avaliação dos Portais Transparência do MP relativa ao segundo semestre de 2020.
O resultado foi anunciado nesta terça-feira, 13 de abril, durante a 5ª Sessão Ordinária de 2021 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), pelo conselheiro e presidente da Comissão de Controle Administrativo e Financeiro (CCAF), Silvio Amorim.
As 17 unidades estaduais do MP citadas e o MPF lideram o ranking conhecido como Transparentômetro por cumprirem integralmente as determinações da Lei de Acesso à Informação e de resoluções do CNMP que tratam de transparência na divulgação dos dados.
Além disso, o CNMP, o Ministério Público Militar (MPM), o Ministério Público do Trabalho (MPT), o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MDFT) e seis unidades estaduais do Ministério Público (Amazonas, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul e São Paulo) obtiveram índice superior a 99%.
O MP de Roraima alcançou mais de 97%. Os MPs de Minas Gerais e Mato Grosso superaram o patamar de 96%.
Silvio Amorim enalteceu que o CNMP e todo o Ministério Público brasileiro receberam a menção Excelente no Transparentômetro. “Espero que assim permaneça de modo que a legislação relacionada à transparência e ao acesso à informação seja cada vez mais respeitada”, falou.
Transparência
A avaliação dos 31 Portais Transparência do MP é realizada a cada seis meses pela Comissão de Controle Administrativo e Financeiro do CNMP. São analisados 318 itens de transparência em cada Ministério Público para garantir o cumprimento da Lei Complementar nº 101/2000, da Lei de Acesso à Informação – LAI (Lei nº 12.527/11) e das Resoluções CNMP n° 74/2011, n° 86/2012, n° 89/2012 e n° 178/2017.
O Tribunal de Contas da União (TCU) reconheceu que o método de Transparência desenvolvido pela CCAF permitiu a padronização semântica e o acesso às informações dos diferentes portais de unidades administrativas autônomas, facilitando o entendimento e a localização das informações de interesse da sociedade. Segundo o Acórdão TCU-Plenário n° 1832/2018, foi recomendado ao CNJ e ao Ministério do Planejamento que utilizassem como exemplo o "Manual do Portal da Transparência do CNMP”.
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Veja aqui a quarta edição do Manual do Portal da Transparência do MP.